Com a chegada do final do ano, muitas empresas decidem fechar e dar folga aos colaboradores, mas especialistas alertam que golpes podem ocorrer, quando os empregadores decretam recesso disfarçado de férias coletivas, e acabam descontando os dias de folga das férias dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras sobre o tema, e os funcionários precisam ficar atentos.
O advogado especialista em direito trabalhista Eduardo Calixto, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, explica que há várias regras para que o período de descanso seja considerado como férias coletiva. “É importante esclarecer que as férias podem ser individuais ou coletivas, e existem algumas regras específicas para cada caso. No caso das férias individuais, o trabalhador precisa completar o período aquisitivo de 12 meses e, após isso, a empresa tem mais 12 meses para conceder essas férias. Essas férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada. Também vale lembrar que não é permitido iniciar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado”.
O especialista pontua que as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos ao longo do ano, sendo que cada um desses períodos não pode ter menos de 10 dias corridos. Nesse caso cabe ao empregador escolher quando vai conceder elas, podendo antecipar as férias de empregados que ainda não tenham preenchido o período aquisitivo, que dará início a uma nova contagem.
“Outra distinção importante é entre férias e recesso: enquanto as férias são um direito garantido ao trabalhador, o recesso é uma folga facultativa concedida pela empresa e não tem o mesmo caráter obrigatório das férias” – explicou o advogado.
Além disso, há a possibilidade de negociação coletiva. Por meio de convenções ou acordos coletivos, empresas podem negociar com os sindicatos o trabalho em datas específicas, como véspera de feriado ou no próprio dia de Natal. Na falta desses acordos, as regras da CLT são aplicadas, que preveem o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados ou a compensação por meio de banco de horas.
“Os funcionários devem ser avisados sobre a decisão no prazo de até 30 dias antes das férias. A empresa é obrigada a pagar as férias coletivas mais um terço no prazo máximo de até dois dias antes do início dela” – explicou Calixto.