Uma ação coletiva impetrada na Justiça pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-Paraná) tem garantido a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal, da base de cálculo de dois tributos federais: o do Programa de Integração Social (PIS) e o da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se de uma discussão sobre esse pleito que se dá em foros do Judiciário há cerca de 15 anos.
De acordo com a presidente da Assespro-Paraná, Josefina Gonzalez, a ação coletiva, construída em parceria com a ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, pede a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para empresas associadas à Assespro-Paraná em todo o estado. Na ação, dividida por circunscrições regionais e impetrada na região de Londrina, já houve ganho de causa.
“A decisão abrange 70 municípios, ou seja, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná, graças a uma ação jurídica muito bem fundamentada, obtiveram o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores já pagos em ISS. É uma demonstração de que a entidade atua no sentido de impulsionar a competitividade no setor de inovação. Unidos, somente assim, se tornam possíveis essas conquistas”, celebra a presidente.
Como vai funcionar – A advogada Milena Bastos, da ROIT, observa que questionamentos contestando a inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e Cofins aparecem na Justiça desde 2008. Foi depois de 2021, porém, que o pleito ganhou mais força, uma vez que foi em 2023 que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, definitivamente, o julgamento sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, a tese da exclusão do ISS dessas contribuições também ganhou força.
“Com o deferimento de uma medida liminar na Justiça em Londrina, os associados da Assespro-Paraná nos municípios circunscritos naquela região podem deixar de recolher o PIS e Cofins com incidência do ISS, decisão que está valendo desde outubro do ano passado”, afirma a advogada. “É importante ressaltar que, na hipótese de a decisão ser revertida, a integralidade do tributo não recolhido será devido após 30 dias, sem a incidência de quaisquer multas, somente corrigido pela taxa Selic”, acrescenta.
Serão beneficiadas, neste momento, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná com sede em um dos seguintes municípios: Londrina, Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Assaí, Astorga, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Faxinal, Florestópolis, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jardim Alegre, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lunardelli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivai, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí.