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PARANÁ

Entenda as regras do decreto de medidas de enfrentamento à Covid-19 por mais 15 dias

O Governo do Estado renovou as orientações indicadas no último decreto sobre a pandemia por mais 15 dias no Paraná. A normativa foi assinada nesta quinta-feira (30) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

De acordo com o documento, podem ser realizados eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra prevê capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Há exigência para que organizadores dos eventos cobrem o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

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