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ARTIGO

Entenda o regime tributário Simples Nacional

16 de abril de 2024
Tempo de leitura: 5 min
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Entenda o regime tributário Simples Nacional

Gustavo Emilio de Lima Thrun é contador pela Universidade Positivo, inscrito no CRC PR 051660/o-0, atua há mais de 15 anos na área de assessoria contábil, tributária e trabalhista

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Gustavo Emilio de Lima Thrun

O regime tributário Simples Nacional, é um modelo tributário simplificado. Ele foi criado em 2007 com o objetivo de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação com inúmeras guias diferentes de tributos para manter a legalização das atividades perante a Receita Federal. Todos os tributos federais, municipais e estaduais são pagos em uma única guia.

Empresas que não podem se enquadrar no Simples Nacional

Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Existem critérios específicos, como o limite de faturamento anual que para Microempresa é R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte 4.800.000,00, porém para estados e municípios o limite é de 3.600.000,00, isso quer dizer que as empresas que que estiverem com o faturamento entre 3.600.000,00 e 4.800.000,00 estarão enquadradas somente no simples federal porém no regime normal de tributação nos estados e municípios. Além disso, a natureza da atividade da empresa deve estar de acordo com as atividades permitidas pelo Simples Nacional. Empresas com débitos fiscais, ou seja, aquelas que possuem pendências com o Fisco, não podem aderir ao Simples Nacional. A regularidade fiscal é uma condição essencial para a opção e para se manter nesse regime tributário. empresas que tenham uma pessoa jurídica como sócia. Filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior. O empresário cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões. Empresas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Empresas constituídas sob a forma de cooperativas, menos as de consumo, que podem ser beneficiadas

Negócios cujo capital tenha participação de pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global também ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Em que momento pode aderir ao Simples Nacional

Para empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não decorridos da data de abertura constante do CNPJ (60 dias). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Para empresas já constituídas, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte.

Vantagens para quem opta pelo Simples Nacional são:

Pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, preferência em licitações, facilitação no acesso a crédito e ao mercado.

Os impostos incluídos no Simples Nacional são:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, também com alíquota determinada pela faixa de faturamento.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto federal incidente sobre o faturamento da empresa.

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Outro imposto federal de cálculo com base no faturamento.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aplicável a empresas industriais e calculado conforme a tabela do Simples Nacional.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Imposto estadual para empresas que realizam operações de venda de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Imposto municipal incidente sobre os serviços prestados pela empresa.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): Contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento.

Como saber em qual alíquota está enquadrada a empresa

Cada empresa está sujeita a uma alíquota específica, considerando alguns fatores. É preciso consultar as tabelas dos anexos, que são divididos em 5.

O anexo I diz respeito às faixas de faturamento e alíquotas do setor de comércio alíquotas a partir de 4%, o anexo II traz as alíquotas por faixas de faturamento do setor de indústria alíquotas a partir de 4,5%, o anexo III trata das alíquotas e faturamentos do setor de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123. alíquotas a partir de 6%, o anexo IV traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123. alíquotas a partir de 4,5%, com o INSS calculado separadamente, o anexo V traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123.  alíquotas a partir de 15,5%

Telefone: 41 9236-3598

Instagram: @guga_contabil

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