(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:

ROBINHO-SOUZA

Entenda os passos do caso Robinho e a possibilidade de cumprimento da pena no Brasil

LUCIANO TRINDADE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Condenado em última instância pela Justiça italiana a nove anos de prisão por estupro coletivo, Robinho está no Brasil, que não extradita brasileiros natos. Portanto, a não ser que viaje à Itália ou a algum dos países que têm acordo de extradição com a Itália, o jogador não cumprirá a pena no país em que o crime, segundo a Justiça italiana, foi cometido, em 2013.
O próximo passo do caso é a publicação da sentença, 30 dias após o julgamento de quarta-feira (19). Aí, como o atleta não está na Itália -assim como seu amigo Ricardo Falco, também condenado-, o sistema judiciário italiano poderá formalizar um pedido ao brasileiro para que a execução das penas se dê no Brasil.
Essa possibilidade se apresenta na Lei de Migração (13.445/17) do Brasil, que prevê a transferência da pena nos casos em que a extradição não é possível. Porém os advogados do atacante e os especialistas ouvidos pela reportagem veem como pouco provável a hipótese de essa transferência ser concretizada.
Pelo que está estabelecido na legislação, a solicitação seria recebida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que analisaria o cumprimento dos requisitos. Alguns desses requisitos são claramente atingidos, como citação regular, trâmite em julgado e similaridade nas leis -isto é, o que é crime no outro país também é crime no Brasil.
Onde a transferência da pena pode esbarrar é em um trecho do acordo de cooperação judiciária entre Brasil e Itália, firmado em 1989 e modificado em 1993. O acerto entre os países estabelece explicitamente que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
De acordo com André Ramos Rocha e Silva, advogado especialista em direito criminal, a Lei de Migração, de 2017, “não afasta os ditames do artigo 9º do Código Penal”. “O Brasil e a Itália não têm um tratado ou promessa de reciprocidade para a execução de pena privativa de liberdade, requisito objetivo do artigo 100, parágrafo único, inciso V”, disse.
O citado artigo do Código Penal estabelece as condições para a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil. Há quem veja todos os requisitos cumpridos, como o advogado Davi Tangerino, especialista em direito penal ouvido pelo SporTV, mas os advogados de Robinho lhe disseram que o risco é mínimo.
Se o STJ entender que a sentença não deva ser homologada, o processo poderá ser reaberto do zero no Brasil. Aí o caso será remetido à primeira instância, na qual serão reexaminadas todas as provas e haverá novamente amplo espaço de defesa. É nisso que aposta Hindemburgo Chateaubriand Filho, subprocurador-geral da República.
“A possibilidade mais provável é que a Itália encaminhe todo o processo para cá. Aí nos analisaríamos todo o processo e as provas produzidas para verificar o que poderia ser aproveitado”, afirmou o procurador à reportagem.
“Começa do zero, em ação proposta por um procurador da República. Por vir de fora, isso passa a ser da Justiça Federal. Mas tudo tem de ser refeito no Brasil, com direito de defesa. Lá na frente, com a prescrição correndo, será julgado e poderá ser condenado na Justiça brasileira. Só aí teríamos uma condenação no Brasil válida para ele”, acrescentou Chateaubriand.
A contagem da prescrição, observam os especialistas, não seria simples. Há dispositivos na legislação que preveem a interrupção da contagem, complicada pelo fato de ter ocorrido um julgamento fora do país. Segundo Aline Prata Fonseca, especialista em direito penal e processual penal, haveria a necessidade de uma “analogia de datas”.
“Como a pena dele é de nove anos, pela nossa legislação, quando são oito a 12 anos de pena, o crime prescreve em 16 anos. Mas existem marcos que interrompem essa prescrição como a data da prescrição, por exemplo”, observou a advogada. Na contagem de 16 anos, a prescrição ocorreria em 2029.
Por ora, enquanto a Justiça italiana não publica a sentença e não entra em contato com o judiciário brasileiro pedindo a transferência da pena, Robinho deve permanecer no Brasil. Ele não pode ir à Itália, onde seria preso, nem aos países signatários da convenção europeia de extradição, as nações da União Europeia.

Compartilhe: