A lei que regulamenta as apostas esportivas online foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.
- A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.
Vetos – De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela do imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.
Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.