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Foto: Ivan Fuquini

RODOVIA

EPR interdita passarela na BR-376, em Paranavaí, depois de identificar rachaduras

Expectativa da empresa é que ainda neste sábado uma equipe esteja no local para avaliar os danos e apontar as medidas necessárias para a recuperação da estrutura

A EPR interditou uma passarela na BR-376, dentro do perímetro de Paranavaí, próximo ao quilômetro 107. A medida de segurança foi tomada em virtude de uma rachadura que atravessa os quase 30 metros da parte mais alta, entre as duas rampas, por onde os pedestres passam para chegar de um lado a outro da rodovia.

O problema foi apontado primeiramente pelo vereador Antonio Marcos Sampaio, que gravou um vídeo no local e informou à Defesa Civil e à EPR, empresa responsável pela manutenção do trecho rodoviário que corta o Noroeste do Paraná.

Rachadura criou um buraco de aproximadamente 40 centímetros de extensão por onde é possível ver os carros trafegando na rodovia. Foto: Ivan Fuquini

O parlamentar compartilhou o vídeo com a equipe do Diário do Noroeste, que foi até a passarela para conferir a situação.

A verificação “in loco” mostrou que a rachadura não é a única preocupação: há também um buraco de aproximadamente 40 centímetros de extensão no meio da estrutura. De cima, por entre o vão, é possível ver os veículos que trafegam pela rodovia.

Enquanto o DN fazia os registros, um técnico de engenharia da EPR chegou para fotografar o dano e enviar as imagens para avaliação.

Foto: Ivan Fuquini

Em contato com o setor, a equipe de reportagem foi informada que já na noite de ontem (17) a concessionária faria o isolamento da passarela e hoje (18) um grupo seria destacado até lá para tratar o caso como prioridade.

O Diário do Noroeste entrou em contato com a assessoria de comunicação, que informou: “A situação está sendo monitorada por uma empresa contratada pela concessionária”. O trabalho de recuperação deve ser imediato, ainda neste sábado ou, no máximo, na segunda-feira (20).

A orientação para os pedestres é que não utilizem a passarela durante o período de interdição, para que tenham a segurança preservada.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

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