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IMPOSTO-RENDA

Escolas e faculdades oferecem ajuda para declarar o Imposto de Renda 2023

PATRICK FUENTES

SÓ PODE SER PUBLICADO COM ASSINATURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Universidades, faculdades e escolas de ensino técnico de São Paulo estão oferecendo atendimento gratuito para ajudar contribuintes com o preenchimento do Imposto de Renda. O serviço é realizado por alunos das áreas de administração e contabilidade, com supervisão de professores.
O mutirão tem o intuito de esclarecer dúvidas de quem ainda não entregou a declaração para a Receita Federal e auxiliar as pessoas com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
A modalidade de atendimento varia de acordo com a instituição de ensino, podendo ser online ou presencial mediante agendamento. Em alguns casos, é solicitado a doação de mantimentos como colaboração.
O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio.
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VEJA ONDE CONSEGUIR AJUDA COM IMPOSTO DE RENDA
Centro Paula Souza – Etecs e Fatecs
No estado de São Paulo, 18 unidades das Etecs e Fatecs realizam o atendimento em 15 cidades diferentes. Cada instituição possui uma regra para o acompanhamento das dúvidas.
Para mais informações, consulte o site do Centro Paula Souza para detalhes da unidade de preferência.
– Modalidade: presencial e online
– Onde: Capital, Assis, Bastos, Bragança Paulista, Campinas, Cubatão, Guarulhos, Jales, Marília, Matão, Osvaldo Cruz, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Sorocaba, Tatuí e Taubaté
Instituto Presbiteriano Mackenzie
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Mackenzie vai fazer o atendimento presencial na unidade de Higienópolis, em São Paulo, até 19 de maio. Para participar, é necessário se inscrever no site da faculdade.
– Onde: Rua Maria Antônia, 163 – 1º andar
– Quando: de segunda a sexta, das 15h às 18h
– Agendamento: https://irmackenzie.setmore.com/
Universidade Cidade de São Paulo (Unicid)
A Unicid realiza o 31º Plantão Fiscal na sua unidade do Tatuapé, região central de São Paulo. Os atendimentos são presenciais —mediante agendamento— e online.
– Onde: Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (próximo à estação Carrão do metrô)
– Quando: até 26 de maio
– Atendimentos online: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br
– Agendamento: naf.unicid@unicid.edu.br
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FMU e a Receita Federal disponibilizam o atendimento para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda por videochamada e presencial até 15 de maio. É preciso fazer agendamento.
– Onde: Avenida Santo Amaro, 1239 – Vila Nova Conceição
– Agendamento: lp.fmu.br/imposto-de-renda-gratuito
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
– CPF, RG, título de eleitor
– Cópia da entrega da declaração e recibo de entrega do ano anterior
– Informe de rendimentos de todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2022
– Informe de rendimentos fornecidos por todas as instituições financeiras em que possui contas ou aplicações financeiras (bancos, corretoras, Tesouro Direto etc.)
– Recibo de pagamento ou recebimento de aluguéis
– No caso de aposentado, informe de rendimentos emitido pelo INSS
– Extrato da Caixa e do governo federal no caso de saque do FGTS ou seguro-desemprego
– Recibos de despesas médicas, odontológicas, exames, planos de saúde
– Recibos de gastos com educação referente a escolas de ensino fundamental, médio, técnico e superior. Gastos com cursos de línguas não são dedutíveis
– Documento que comprove a compra e venda de bens (imóveis, veículos)
– Comprovante de financiamento de imóveis e veículos. Extrato de financiamentos, empréstimos em geral
– Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

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