O Supremo Tribunal Federal derrubou na noite desta quinta-feira (21) a Revisão da Vida Toda. Com a decisão, o aposentado não poderá mais optar pela regra de cálculo que utilizaria todas as contribuições para a Previdência, inclusive as anteriores a julho de 1994, caso fosse mais favorável.
Para chegar a essa conclusão, a Corte retomou e concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 210 e 2111), que questionavam as mudanças no cálculo das aposentadorias trazidas pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Essa é a Lei que trouxe a regra de transição e a regra definitiva de cálculo para as aposentadorias, em que a aplicação era alvo de discussão na tese da Revisão da Vida Toda.
A advogada especialista em direito previdenciário, Roberta Pardo, do escritório Balera, Berbel e Mitne, explica sobre o tema, “ao declarar constitucional a referida lei, o Supremo entendeu que seria necessário a aplicação do seu conteúdo, ou seja, não se permitiria nenhuma interpretação diversa, que pudesse dar ao aposentado o direito de escolha de qual regra de cálculo aplicar no cálculo de sua aposentadoria.
De acordo com a advogada, a decisão tomada nas ADIs impacta diretamente na tese da Revisão da Vida Toda, que, apesar de já ter sido aprovada pelo STF em dezembro de 2022 em outro processo, agora teve o resultado revertido.
Foram 7 votos contra 4. Votaram a favor dos aposentados os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Já os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques foram contra.
O governo estimava um impacto financeiro de R$ 480 bilhões, caso fosse mantida a revisão. Para os aposentados, a notícia decepciona. Quem já tinha ação tramitando deve aguardar a retomada do julgamento e o arquivamento do processo.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA E QUEM TERIA DIREITO?
A revisão da vida toda é uma tese que pretendia recalcular o valor de benefícios previdenciários tendo como base todos os salários contribuídos para a previdência, inclusive aqueles em moedas antigas, anteriores ao Plano Real de julho de 1994. Teria direito quem se aposentou nos últimos 10 anos, cujo benefício tenha sido concedido com base nas regras vigentes até a última Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.
Em 2022, o STF reconheceu que aposentados poderiam solicitar o recálculo, mas o processo ainda estava aguardando julgamento de novo recurso do INSS. Agora, no julgamento de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que também avaliavam a mesma lei, o STF voltou atrás e entendeu que a opção pela regra mais vantajosa não seria possível.