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LEI GERAL

Esporte reconhecido como atividade de alto interesse social

Proposta regulamenta a prática desportiva no país.

11 de maio de 2023
Tempo de leitura: 4 min
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Esporte reconhecido como atividade de alto interesse social

Nova Lei Geral foi votada pelo e aprovada pelo Senado Foto: Gaspar Nóbrega/COB

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Pedro Peduzzi

Da Agência Brasil

O projeto da Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado pelo Senado, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A legislação regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo.

Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte brasileiro, reunindo, em mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte – como é o caso da Lei Pelé; do Estatuto do Torcedor; da Lei de Incentivo ao Esporte; e da Lei do Bolsa Atleta. Com a inclusão no novo marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas.

A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova lei, a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte; a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na direção da atividade esportiva; a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações; a transparência no uso dos recursos públicos; e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

A senadora, ex-jogadora de vôlei, classificou a aprovação do projeto como “um momento singular e histórico para o esporte nacional”. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional”, disse.

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o Sinesp como o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Recursos – As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende de elas comprovarem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.

O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

Um outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

 

Conselho – Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) será instituído, com a atribuição de aprovar diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo. Também caberá ao conselho avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.

O CNE será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nele, deverá haver pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os demais 18 representantes serão da sociedade civil.

A LGE determina aos governos estaduais que atuem na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Já os municípios ficarão encarregados de executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

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