Cooperativas paranaenses com investimentos enquadrados no Programa Paraná Competitivo, da Secretaria da Fazenda, poderão utilizar em 2022 até R$ 250 milhões em transferência de créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construção de usinas de biomassa e fotovoltaicas.
Os créditos acumulados na ‘Conta Investimento’ da Fazenda poderão ser transferidos aos contribuintes credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) mediante contrapartida de promover o incremento de fontes de energia limpa e sustentável, fomentar a destinação correta de resíduos sólidos, bem como a geração de novos empregos, por meio da construção de usinas e das suas operacionalizações.
Os créditos de ICMS passíveis de transferência via Siscred são aqueles acumulados em decorrência de operações destinadas ao Exterior, com saídas abrangidas pelo diferimento ou suspensão do imposto, ou nas demais hipóteses previstas na Lei Kandir e no Art. 47 do Regulamento do ICMS.
Segundo o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, a Resolução nº 39, expedida pela da Sefa em fevereiro deste 2022, determina que o montante global de recursos será de R$ 250 milhões por ano. “É uma contrapartida para que as cooperativas efetivem seus investimentos para o aumento da atividade econômica com a produção dessa energia limpa e sustentável”, disse.
Caso a somatória dos valores dos pedidos ultrapasse o recurso disponibilizado no ano, será destinada a cada interessado uma parcela que considerará sua participação proporcional no volume de créditos já habilitados na ‘Conta Investimento’, relativamente às cooperativas participantes.
OPERACIONALIZAÇÃO – A Invest Paraná organizará e analisará os pleitos e os encaminhará à Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários (AAET) da Secretaria de Estado da Fazenda, que determinará quantas usinas serão atribuídas a cada investidor.
O contribuinte que receber créditos acumulados habilitados pelo Siscred, recebido para construção de usinas de energia renováveis, poderá utilizá-los para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração; ou para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício.
O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de benefícios fiscais concedidos por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Siscred – O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização de crédito do ICMS.
Para obtenção do credenciamento o contribuinte deve protocolizar na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário o Requerimento de Credencial perante o sistema, na condição de Transferente ou Destinatário do Crédito.
Lei kandir – Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um mecanismo de compensação pela perda de receita provocada pela Lei Kandir. O governo federal criou um fundo para compensar estados e municípios pela perda de arrecadação.