A Secretaria do Turismo do Paraná (Setu) iniciou nesta semana a distribuição de um guia sobre o Cadastur para empresas e prestadores de serviços do turismo do Estado. O Cadastur é um sistema do Ministério do Turismo de cadastro e legalização de profissionais e empreendimentos do setor. O material gráfico, elaborado pela pasta, contém informações importantes sobre como se cadastrar e seus benefícios do registro. Os escritórios regionais da Setu distribuirão o material para as prefeituras, associações e entidades de classe.
A partir disso, o material será disseminado para empresas e prestadores de serviços, a fim de aumentar o número de cadastros no Estado. O cadastramento é gratuito e tem o objetivo de promover, organizar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos.
Empresas e prestadores de serviços registradas no Cadastur têm benefícios junto ao governo federal, como acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, possibilidade de participação em feiras, eventos e programas de qualificação de mão de obra. Atualmente, o Cadastur possui 10.209 cadastros no Paraná. Eles são divididos em cadastros obrigatórios e opcionais, de acordo com as atividades realizadas.
O secretário do Turismo, Márcio Nunes, ressalta que essa orientação do Governo do Estado é fundamental, especialmente neste momento em que os números demonstram o crescimento da geração de emprego e renda proporcionado pela atividade no Paraná. “A prestação de serviços de turismo no Paraná teve alta de 11% neste ano, segundo o IBGE. Mais de 6,7 mil empregos com carteira assinada foram criados no setor em 2023. Isso mostra a força com que o turismo cresce no Estado”, afirma.
“Um fato também importante para todos os cadastrados, sejam eles obrigatórios ou não, é que além da formalização, é uma oportunidade para o poder público identificar as empresas relacionadas ao setor no Estado e nos municípios”, destaca a coordenadora de Qualificação do Turismo da Setu, Leticia Tonetto.
“Além disso, ter conhecimento de que o município atua no setor norteia ações do Governo do Estado e permite que a prefeitura tenha acesso a recursos do tesouro estadual e, também, o Estado a angariar recursos federais”.
Cadastro – O cadastro junto ao Ministério do Turismo tem validade de dois anos para pessoas jurídicas e de cinco anos para guias de turismo. Após o prazo, é preciso sempre revalidar o registro. Ele é obrigatório para acampamento turístico, agência de turismo, guias, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística; e opcional para restaurante, cafeteria, bar e similares; empreendimento de entretenimento e lazer e parque aquático; locadora de veículos para turistas; prestador especializado neste segmento; casas de espetáculos e equipamentos de animação; empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestador de infraestrutura de apoio para eventos e centro de convenções.