A Secretaria estadual da Fazenda depositou nas contas dos municípios paranaense nos quatro primeiros meses deste ano R$ 4,67 bilhões referentes aos repasses de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.
Em janeiro de 2022 foram repassados aos cofres das 399 prefeituras paranaenses R$ 1,59 bilhão; em fevereiro, R$ 960 milhões; em março, R$ 1,15 bilhão; e no mês de abril foram transferidos mais R$ 963,1 milhões.
Dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) da Secretaria da Fazenda demonstram que o repasse de ICMS aos municípios foi de R$ 2,73 bilhões no primeiro quadrimestre do ano, o que corresponde a mais da metade da transferência total. Os repasses deste imposto têm a dedução de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ICMS é o mais importante tributo em volume de recursos arrecadados. Do total, 25% são destinados às administrações municipais, de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
De janeiro a abril, foram depositados nas contas das prefeituras R$ 1,9 bilhão referentes aos repasses do IPVA. A transferência deste imposto é dividida meio a meio entre o Estado e municípios. Agora no mês de maio vence a quinta e última parcela do imposto aos contribuintes que solicitaram pagamento em cinco cotas.
Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 37,4 milhões aos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 579 mil em repasses nos quatro primeiros meses deste ano.
Os valores são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e §3º.
Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.