(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Recursos poderão ser aplicados, por exemplo, na qualificação profissional de mulheres
Foto: Reprodução/internet
Recursos poderão ser aplicados, por exemplo, na qualificação profissional de mulheres Foto: Reprodução/internet

PARANAVAÍ

Fundo Municipal dos Direitos da Mulher proverá recursos para efetivação de políticas públicas

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Paranavaí agora conta com o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). O objetivo é fomentar a arrecadação e a aplicação de recursos para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de programas e ações que resultem na efetivação de políticas públicas voltadas para a população feminina.

O projeto de lei foi elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara de Vereadores para apreciação. A aprovação veio esta semana, com a votação da matéria em segundo turno.

Conforme descrito no texto, os recursos do FMDM deverão ser investidos na divulgação, no apoio e na criação de projetos e programas que atendam as mulheres nos âmbitos socioassistencial, educacional, profissional, da segurança e do combate à violência.

Também será possível promover capacitação de profissionais que prestam serviços especializados e realizar pesquisas, estudos e relatórios situacionais.

A administração do FMDM fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher acompanhara e avaliar a execução e os resultados das políticas públicas efetivadas em Paranavaí.

Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual; doações, contribuições em dinheiro, valores e bens móveis e imóveis; verbas provenientes de parcerias, convênios, contratos e acordos; rendimentos decorrentes de aplicação; e repasses dos fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher.

Se houver superávit financeiro do FMDM apurado ao final de cada exercício, o valor será transferido para o ano seguinte.

Compartilhe: