LUCAS BOMBANA
DA FOLHAPRESS
Em meio às discussões em torno da tributação dos rendimentos dos super-ricos, os fundos exclusivos seguiram atraindo o interesse de investidores endinheirados ao longo dos últimos meses.
Dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) indicam que no acumulado de 2023, até julho, os fundos exclusivos tiveram captação líquida positiva de R$ 13,6 bilhões.
O resultado reverte a tendência observada ao longo do ano passado, quando os fundos tiveram resgates líquidos de R$ 21,9 bilhões.
Ainda de acordo com os dados da associação, o patrimônio líquido dos fundos exclusivos somava R$ 966,2 bilhões em julho, crescimento de 10,5% em relação aos R$ 873,7 bilhões em dezembro.
Na segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória para taxar os rendimentos dos fundos exclusivos.
As medidas foram tomadas para obter novas receitas e, segundo o governo, corrigir distorções na legislação. Parte dos recursos será usada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Segundo o governo, a MP tem potencial de arrecadar R$ 3,21 bilhões em 2023. Em 2024, a MP dos fundos tem previsão de chegar a R$ 13,28 bilhões em receitas. A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026.
A MP prevê uma taxação de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos duas vezes ao ano -cobrança conhecida no mercado financeiro como “come-cotas”.
Antes da medida do governo, uma das principais vantagens dos fundos exclusivos era o fato de eles não estarem sujeito à cobrança do come-cotas.
O come-cotas é uma antecipação no recolhimento de imposto feita semestralmente nos meses de maio e novembro que incide sobre o rendimento dos fundos de renda fixa, cambiais e multimercados. A alíquota varia entre 15% e 20%, a depender do prazo do investimento.
No fundo exclusivo, como não havia a cobrança do come-cotas, o dinheiro que seria repassado à Receita Federal seguia rendendo dentro da carteira de investimento até que fosse feito o resgate, o que representava uma vantagem importante em relação aos demais fundos que sofrem uma redução no valor aplicado e, portanto, no montante total que será rentabilizado.
“Enquanto o cidadão comum paga o come-cotas dos fundos de investimento, o endinheirado não paga, o que não parece socialmente justo”, diz Francisco Levy, profissional de mercado da área de gestão de patrimônio.
A tributação dos fundos passa a valer imediatamente, uma vez que MPs têm força de lei e devem ser aprovadas em até 120 dias no Congresso para não perder a validade.
A alíquota de 15% será aplicada independentemente da classificação do fundo e da composição da carteira, exceto para fundos de curto prazo, cujos títulos vencem em até 60 dias. Nesses casos, a alíquota será de 20%. Essas são as mesmas regras dos fundos abertos.
Além da taxação dos rendimentos, a MP determina que o IR será cobrado no momento do resgate ou venda das cotas que o investidor tem no fundo.
A taxação também ocorrerá quando for feita a amortização (nesse caso, transferência de patrimônio do fundo para o cotista) ou distribuição de rendimentos caso esses eventos ocorram antes da incidência da tributação periódica. Nesse caso, uma alíquota complementar será aplicada variando de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação.
Sócio da área tributária do Veirano Advogados, Bruno Habib diz que a intenção do governo de tributar o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos é um ponto que chama a atenção e pode levar à judicialização.
“Os rendimentos produzidos pelos fundos anteriormente à vigência da nova regra, que ainda não foram tributados, ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Deveria haver um corte temporal, restringindo-se a aplicação da nova sistemática aos rendimentos produzidos a partir de 2024”, afirma Habib.
Ele acrescenta que princípios da segurança jurídica, irretroatividade e anterioridade não foram observados. “Sem dúvida, isso vai gerar uma ida ao judiciário por parte dos investidores”.