REINALDO SILVA
Da Redação
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, confirmou a duplicação da BR-376 de Paranavaí a Nova Londrina. Nesta segunda-feira (19), ele compartilhou um vídeo nas redes sociais e contou que esteve com o ministro dos Transportes, Renan Filho, com quem falou sobre a demanda do Noroeste do Paraná.
“Ficou acordado o nosso pedido de colocar também nas concessões o lote de toda essa região a duplicação da 376, uma BR, que pertence ao governo federal, e nós conseguimos incluir a duplicação.”
Ratinho Junior falou da importância estratégica da obra, já que a rodovia é uma das portas de entrada do Paraná, utilizada, entre outras finalidades, para o escoamento das safras de grãos dos estados do Centro-Oeste. A notícia, disse o governador, “atende todo o nosso Noroeste e ajuda o Paraná a crescer na infraestrutura”.
A duplicação da BR-376 é uma reivindicação antiga da região, uma das principais bandeiras da Sociedade Civil Organizada do Paraná (Socipar). A entidade mobilizou lideranças de diferentes setores e promoveu a contagem de veículos em duas oportunidades, comprovando a necessidade do investimento.
Diretor da Socipar, o advogado Edilson Avelar comemorou a manifestação do governador Ratinho Junior: “Estamos a um passo da duplicação da BR-376 de Paranavaí a Nova Londrina, uma luta incansável da Socipar. A conquista está vindo”.
Em entrevista concedida ao Diário do Noroeste em maio deste ano, o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex Cruz de Oliveira, já havia afirmado de maneira categórica: “A duplicação está garantida”.
Ele explicou que a modelagem de concessão rodoviária do Paraná foi construída em esforço conjunto dos governos federal e estadual, dividindo em seis lotes diferentes. A BR-376 no Noroeste do Paraná faz parte do lote 4, que deverá ir a leilão em 2025.
O trecho entre Paranavaí e Nova Londrina 80 quilômetro e terá uma nova praça de pedágio, prevista para os limites do município de Guairaçá. O ponto ainda não está definido, mas a sociedade civil espera que o ponto de cobrança só seja instalado após a conclusão das obras de duplicação.