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CIDADANIA

Governador sanciona lei que cria Câmara Criminal especializada em crimes contra a mulher

26 de abril de 2025
Tempo de leitura: 4 min
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Governador sanciona lei que cria Câmara Criminal especializada em crimes contra a mulher

Evento marcou a sanção da lei nesta sexta-feira Foto: Gabriel Rosa/AEN

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É a primeira deste tipo do País, em um movimento pioneiro do Paraná. A medida trará mais agilidade ao julgamento de processos e desafogará a 1ª Câmara Criminal, que atualmente é responsável pelas demandas sobre o tema

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta sexta-feira (25), a Lei nº 22.382/2025, que cria uma nova Câmara Criminal no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com competência especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. É a primeira do tipo do País, em um movimento pioneiro do Paraná. A sanção ocorreu na sede do Poder Judiciário, em Curitiba.

“É motivo de grande orgulho, uma vez que somos pioneiros, criando a primeira Câmara Criminal de combate à violência contra a mulher. Ela traz um grande avanço porque passa a ter uma equipe de desembargadores, juízes e técnicos na área do Judiciário que cuidarão exclusivamente dos casos de violência doméstica”, afirmou Ratinho Junior.

Ele também destacou que com a Câmara Criminal especializada e o trabalho das forças de segurança estaduais, as mulheres paranaenses terão mais segurança na hora de denunciar. “Muitas mulheres estão fazendo denúncias porque sabem que os criminosos serão presos. Antigamente elas não denunciavam porque achavam que não teria punição. Hoje elas veem o trabalho eficiente da polícia na prisão desses criminosos, o que resulta no aumento dos registros”, acrescentou.

A criação da nova Câmara Criminal visa dar uma resposta mais rápida para os casos envolvendo violência contra a mulher. Somente em 2024, foram 12.495 novos processos que chegaram ao TJPR, cerca de 24,2% do total de novas matérias distribuídas para as cinco Câmaras Criminais que já existem no Poder Judiciário paranaense.

Essa alta demanda, que atualmente é julgada pela 1ª Câmara Criminal, junto a processos de crimes contra a pessoa (exceto os contra a honra), crimes militares e processos oriundos do Conselho de Justificação da Polícia Militar, faz com que ela receba o dobro da distribuição das demais Câmaras Criminais do TJPR.

Desta forma, a iniciativa visa o enfrentamento da crescente demanda de casos no 2º Grau de Jurisdição, medida alinhada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Ao mesmo tempo, possibilita uma melhor distribuição dos processos com efetivo ganho da prestação jurisdicional e celeridade aos processos que tratam da violência contra a mulher.

Evento marcou a sanção da lei nesta sexta-feira
Foto: Gabriel Rosa/AEN

“Somos o quarto maior Tribunal de Justiça do Brasil e o primeiro a ter uma Câmara Criminal especializada que tratará das ações pertinentes aos crimes contra as mulheres no âmbito de violência doméstica e familiar”, ressaltou a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima. “É um avanço significativo. Os crimes de violência doméstica têm suas particularidades. É necessário que o julgador tenha especialização, porque são questões muito sensíveis e delicadas e que requerem atenção diferenciada.”

Segundo o TJPR, a nova Câmara Criminal evitará a prescrição de crimes cometidos e que estão na pauta de julgamento para os anos de 2026, 2027 e 2028. “Esses assuntos requerem uma atenção imediata e especial, sob pena de prescrição e, o que é pior, desse tipo de crime evoluir para situações mais graves, como o feminicídio”, concluiu a desembargadora.

Para formação da nova Câmara Criminal, serão criados cinco cargos de desembargador, dois cargos de juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cargos de provimento em comissão e funções de confiança, além de alterar a Lei nº 14.277, de dezembro de 2003, que trata sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária.

Atualmente, o Judiciário paranaense conta com 13 Varas Judiciais especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo quatro em Curitiba, duas em Cascavel, duas em Londrina, duas em Ponta Grossa, uma em Foz do Iguaçu, uma em Maringá e uma em São José dos Pinhais.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que acompanhou a sanção da lei, o Paraná sai na frente no atendimento a essas vítimas.

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