Serviços serão prestados nos 399 municípios paranaenses, independentemente da renda dos solicitantes. Medida visa garantir o acesso dessa parte da população a políticas públicas e combater violações de direitos
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (17) uma nova lei estadual que estabelece atendimento gratuito da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) a Pessoas com Deficiência (PcD). A medida tem como objetivo ampliar o acesso desse público às políticas públicas e combater violações de direitos, com prestação dos serviços nos 399 municípios paranaenses, independentemente da renda dos solicitantes, desde que a demanda esteja relacionada à deficiência do cidadão.
“Com muita alegria sancionamos essa lei que garante atendimento jurídico gratuito às pessoas com deficiência. É uma medida que demonstra o olhar do nosso governo para esse público, oferecendo amparo e assessoria em causas que antes exigiriam a contratação de um advogado”, afirmou Ratinho Junior
O governador também ressaltou o caráter social e a ampla abrangência da medida.
O serviço é voltado para qualquer questão jurídica relacionada às PcDs, desde demandas sobre o acesso a políticas públicas até situações que configurem barreiras de participação plena na sociedade, como questões de saúde, educação, assistência social, previdência e trabalho. Também estão previstas ações em áreas como acessibilidade, cultura, lazer e esporte.
Um dos diferenciais da legislação é que as demandas individuais ligadas à condição de deficiência ficam dispensadas de avaliação socioeconômica, etapa normalmente exigida para o acesso à Defensoria Pública. A medida coloca o Paraná em sintonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado.
A DPE-PR trabalha para lançar o serviço até o fim de outubro.

Foto: Ari Dias/AEN
Segundo o defensor público-geral do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, ainda que Defensoria não esteja fisicamente presente em todos os municípios, o serviço será ofertado em todo o Estado, de forma 100% gratuita. “Estamos estruturando uma equipe especializada e adaptando nossas plataformas digitais para garantir um atendimento inclusivo e acessível”, explicou.
Estruturação – Para garantir a execução da lei, a Defensoria Pública organizará uma estrutura específica subordinada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (Nuped). O texto sancionado prevê a criação de 10 novos cargos.
As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da própria Defensoria. Também está autorizada a celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, tanto para aprimorar o atendimento quanto para promover ações de capacitação e educação em direitos.
Atendimento – O atendimento será prioritariamente remoto, por meio da plataforma Luna, que já dispõe de recursos de acessibilidade. Também haverá opções via telefone, e-mail ou presencialmente nas 30 sedes da Defensoria Pública no Estado. Quando não for possível garantir o atendimento integral de forma digital, será assegurado o suporte presencial na unidade mais próxima ao domicílio do solicitante.