(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nesta quarta-feira
Foto: Ari Dias/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nesta quarta-feira Foto: Ari Dias/AEN

CIDADANIA

Governador sanciona lei que garante atendimento gratuito da Defensoria Pública a PCDs

Serviços serão prestados nos 399 municípios paranaenses, independentemente da renda dos solicitantes. Medida visa garantir o acesso dessa parte da população a políticas públicas e combater violações de direitos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (17) uma nova lei estadual que estabelece atendimento gratuito da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) a Pessoas com Deficiência (PcD). A medida tem como objetivo ampliar o acesso desse público às políticas públicas e combater violações de direitos, com prestação dos serviços nos 399 municípios paranaenses, independentemente da renda dos solicitantes, desde que a demanda esteja relacionada à deficiência do cidadão.

“Com muita alegria sancionamos essa lei que garante atendimento jurídico gratuito às pessoas com deficiência. É uma medida que demonstra o olhar do nosso governo para esse público, oferecendo amparo e assessoria em causas que antes exigiriam a contratação de um advogado”, afirmou Ratinho Junior

O governador também ressaltou o caráter social e a ampla abrangência da medida.

O serviço é voltado para qualquer questão jurídica relacionada às PcDs, desde demandas sobre o acesso a políticas públicas até situações que configurem barreiras de participação plena na sociedade, como questões de saúde, educação, assistência social, previdência e trabalho. Também estão previstas ações em áreas como acessibilidade, cultura, lazer e esporte.

Um dos diferenciais da legislação é que as demandas individuais ligadas à condição de deficiência ficam dispensadas de avaliação socioeconômica, etapa normalmente exigida para o acesso à Defensoria Pública. A medida coloca o Paraná em sintonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado.

A DPE-PR trabalha para lançar o serviço até o fim de outubro.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nesta quarta-feira
Foto: Ari Dias/AEN

Segundo o defensor público-geral do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, ainda que Defensoria não esteja fisicamente presente em todos os municípios, o serviço será ofertado em todo o Estado, de forma 100% gratuita. “Estamos estruturando uma equipe especializada e adaptando nossas plataformas digitais para garantir um atendimento inclusivo e acessível”, explicou.

Estruturação – Para garantir a execução da lei, a Defensoria Pública organizará uma estrutura específica subordinada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (Nuped). O texto sancionado prevê a criação de 10 novos cargos.

As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da própria Defensoria. Também está autorizada a celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, tanto para aprimorar o atendimento quanto para promover ações de capacitação e educação em direitos.

Atendimento – O atendimento será prioritariamente remoto, por meio da plataforma Luna, que já dispõe de recursos de acessibilidade. Também haverá opções via telefone, e-mail ou presencialmente nas 30 sedes da Defensoria Pública no Estado. Quando não for possível garantir o atendimento integral de forma digital, será assegurado o suporte presencial na unidade mais próxima ao domicílio do solicitante.

Compartilhe: