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Consumidor deve ficar atento à qualidade do produto
Divulgação/MAPA
Consumidor deve ficar atento à qualidade do produto Divulgação/MAPA

ADULTERAÇÃO

Governo manda recolher quatro marcas de azeites fraudados; veja lista e o que fazer

GABRIELA CECCHIN

DA FOLAHPRESS

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) divulgou, na quarta-feira (12), quatro lotes de azeite de oliva considerados impróprios para consumo e determinou o recolhimento imediato dos produtos. As análises laboratoriais encontraram nas amostras outros tipos de óleo vegetal, o que caracteriza fraude, segundo o ministério.

Foram desclassificados o lote 255001 da marca Royal, o lote 246002 da Godio, o 24081 da La Vitta e o H L F42350 da Santa Lucia. Os produtos foram encontrados em supermercados de Pernambuco, Ceará, Paraná e Santa Catarina.

Procuradas pela Folha desde as 11h30 por email e por telefone, as distribuidoras Globo Import, Super Rede, MM Cravinhos e Capital Mineira, responsáveis pelas embalagens, não responderam até a publicação desta reportagem.

O ministério determinou o recolhimento dos lotes e alertou que a venda desses produtos é considerada infração grave. Supermercados e distribuidores que mantiverem os azeites irregulares nas prateleiras mesmo após esse anúncio podem ser responsabilizados.

Denúncias sobre a venda dos azeites desclassificados podem ser feitas pelo canal oficial Fala.BR. O Mapa também recomenda atenção aos rótulos e desconfiança de preços muito abaixo da média –um dos principais indícios de adulteração.

Posso pedir o dinheiro de volta?

Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), o consumidor que adquiriu um dos lotes pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão. No caso, desde quarta-feira.

Já a distribuidora tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto. O vendedor pode oferecer a troca por uma mercadoria semelhante, como uma outra marca de azeite, mas apenas se o cliente concordar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.

Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

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