Texto: Ana Cecilia Paglia com supervisão de Cibele Chacon
Nadiro da Silva de Souza foi condenado a 49 anos e 10 meses e 10 dias de prisão, 11 meses e seis dias de detenção e 33 dias de multa pelo assassinato de sua filha, Maria Cecilia Silva de Souza, de 4 anos. O crime, ocorrido em 2023, foi julgado na última quarta-feira (31), em Terra Rica.
O crime teve início no dia 12 de maio de 2023, quando Nadiro buscou a filha em casa e, logo após, Maria Cecilia foi dada como desaparecida. Enquanto a Polícia Civil realizava buscas, Nadiro enviava mensagens e áudios para a mãe da vítima, registrando o momento em que a criança agonizava. Após a morte da criança, ele enviou uma foto do corpo sem vida para a ex-companheira.
O corpo foi encontrado no dia seguinte no Rio do Corvo, afluente do Rio Paranapoema, que separa o Paraná de São Paulo. O delegado Samuel Souto Ribeiro informou que pescadores localizaram o carro de Nadiro próximo ao rio. No veículo, foram encontrados documentos pessoais, cartões de crédito, a chave do carro, chinelos e um boné. Esses itens sugeriram inicialmente que Nadiro havia cometido suicídio.
O Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST) do Corpo de Bombeiros de Cianorte foi chamado para a operação de resgate. Mesmo sem equipamentos adequados, a equipe localizou o corpo da vítima, que apresentava sinais de asfixia.
Apesar da hipótese inicial de suicídio, as investigações continuaram. Nadiro se entregou à Delegacia de Polícia Civil acompanhado de seu advogado. O delegado relatou que, após ser capturado, ele “não demonstrou nenhum sinal de remorso ou arrependimento pelo assassinato cometido.”
Segundo o delegado, o crime foi motivado pela inconformidade de Nadiro com o fim do relacionamento e a guarda da filha ter ficado com a mãe. “Nadiro não aceitava o fim do relacionamento com Beatriz e não se conformava o fato da guarda da filha ficar com a mãe, pois segundo ele, ela não era um bom exemplo. Ele ficou revoltado por não poder participar do aniversário de Maria que iria acontecer no final de semana da sua morte. Para se vingar da ex-mulher, Nadiro matou a própria filha”, afirmou sobre a motivação do crime.
No julgamento, Nadiro foi condenado por homicídio quintuplamente qualificado por motivo torpe, asfixia, crueldade, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do aumento de pena de 2/3 por ser pai da vítima. Ele também foi condenado por ocultação de cadáver e fraude processual por forjar o próprio suicídio.
A defesa de Nadiro, representada pelo advogado Edilson Aparecido Peixoto, argumentou a falta de provas para os crimes de ocultação de cadáver e fraude processual e pleiteou a redução da pena devido à confissão do crime. “Ele confessou o crime de homicídio qualificado com agravantes. Mas, a defesa recorrerá por entender que a pena foi lançada acima do normal para o crime cometido”, disse. “A condenação foi elevada devido a nova lei 14.344 de 2022, mais conhecida como Lei Henry Borel, que aumentou a pena em 2/3”, completou.
O delegado responsável destacou que a condenação trouxe um sentimento de justiça para a comunidade e a família da vítima. “Nadiro teve a condenação merecida e necessária para o crime que cometeu”, afirmou.