O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta terça-feira (6) o resultado da 1ª Operação de Combate ao Desmatamento Ilegal da Mata Atlântica no Paraná de 2025. A força-tarefa ocorreu entre os dias 27 de abril e 04 de maio em 27 municípios da área de abrangência dos escritórios regionais de Francisco Beltrão e Pato Branco, no Sudoeste do Estado. Ao todo, foram lavrados 141 Autos de Infração Ambiental (AIA), com a aplicação de R$ 2.218.600,00 em multas, além do embargo de uma área de 244,13 hectares, equivalente a 244 campos de futebol.
A ação contou com a participação de 20 servidores dos núcleos regionais do IAT de Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão, Maringá, Paranavaí, Ponta Grossa, Umuarama, União da Vitória e da Divisão de Fiscalização Ambiental, de Curitiba. Houve apoio também de drones e do helicóptero do Centro de Operações Aéreas (COA) do Instituto. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“A operação se concentrou em uma região de pequenas propriedades rurais, uma característica do Sudoeste do Paraná, e teve como objetivo reduzir o número de alertas de desmatamentos observados pelo Instituto Água e Terra”, afirmou o coordenador da força-tarefa e chefe do escritório regional do IAT em Maringá, Antonio Carlos Cavalheiro Moreto.
Queda no desmatamento – O Paraná vem alcançando resultados expressivos no combate ao desmatamento ilegal. O Estado reduziu em 95,2% a supressão da Mata Atlântica nos últimos quatro anos, de 6.939 hectares, em 2021, para 329 hectares em 2024, de acordo com levantamento produzido pelo Instituto Água e Terra.
O balanço foi coordenado pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do órgão ambiental, setor desenvolvido para colaborar com a vigilância do patrimônio natural paranaense, com base nos alertas publicados pela Plataforma MapBiomas, uma iniciativa do Observatório do Clima.
Crime – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
O valor arrecadado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.