Tribunal tomou a decisão ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária oriunda de auditoria feita pela 4ª ICE da Corte junto ao antigo Instituto das Águas do Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente 13 medidas para corrigir problemas identificados em auditoria contábil realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) junto ao antigo Instituto das Águas do Paraná (IAP) entre 2017 e 2018 – autarquia que seria incorporada pelo IAT no ano seguinte. Todas as determinações, que devem ser cumpridas em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo, estão detalhadas na tabela abaixo.
Ao defender a procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária resultante da fiscalização feita pela unidade técnica da Corte, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou a existência de quatro irregularidades no extinto IAP.
São elas: a superavaliação do ativo circulante (conta “Estoques”); os controles deficientes de almoxarifado, de estoques de matérias-primas e de tubos de concreto; o descontrole físico do patrimônio móvel da entidade, ocasionando superavaliação de ativo das contas referentes a bens móveis; e a contabilização indevida da atualização monetária das obrigações perante o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Decisão – A 4ª ICE quantificou em R$ 4.450.444,00 o dano ao patrimônio público causado pelas referidas falhas. O valor terá que ser integralmente restituído ao tesouro estadual, de forma solidária, por seis agentes públicos apontados como responsáveis pela inspetoria. Eles também receberam, ao todo, 14 multas, as quais somam R$ 71.618,40.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem, no total, a 560 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,89 em setembro, quando a decisão foi proferida.
Finalmente, o Tribunal Pleno determinou que seja encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que o órgão tome as providências que entender cabíveis. Também foi ordenada a expedição de ofício ao órgão central de contabilidade do Estado e à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa-PR) a respeito da irregularidade relativa à dívida com o Pasep, para que sejam revistas as amortizações e as atualizações monetárias, bem como a própria negociação pactuada, com o objetivo de verificar se tal situação está ocorrendo em outras entidades.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2022, concluída em 15 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1806/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de outubro, na edição nº 2.847 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).