Os diretores-presidentes do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza, e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Martins, assinaram nesta sexta-feira (26) a Portaria Conjunta nº 01/2023 que estabelece ações para prevenir e conter a influenza aviária, garantindo as condições sanitárias do Paraná.
O documento altera a Portaria IAP nº 106, com a inclusão e alteração de critérios para dispensar o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição de animais mortos. Além disso, específica a emergência sanitária como uma situação epidemiológica que evidencie ou indique risco à saúde por meio de doenças exóticas.
De acordo com a normativa, se houver declaração de emergência sanitária no Estado, fica permitida a destruição de carcaças de animais através da queima a céu aberto, desde que respeite a legislação ambiental pertinente. A dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual, porém, não exime as exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.
A nova portaria ainda define a Adapar como órgão responsável em estabelecer a emergência sanitária, métodos de sacrifício e destinação final da carcaça do animal. “Estamos em uma situação de alerta no Brasil com a presença da influenza aviária. Então, precisamos atuar rapidamente. Agimos antecipadamente, Adapar e IAT, e criamos essa portaria que nos permite o controle da doença, caso ela venha para o Paraná”, afirmou Martins. Ele reforça que a presença do vírus não foi detectada no Estado.
Everton Souza destacou que política de integração entre as diferentes áreas do governo foi determinante para que a Portaria pudesse ser elaborada rapidamente. “Estamos legitimando essa vontade de fazer com que os esforços de todo o corpo técnico e instituições do Estado sejam no sentido de defender os paranaenses e trazer benefícios para o setor produtivo”, ressaltou.
H5N1 ou Influenza Aviária – O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) – H5N1 – em aves silvestres no Brasil. O Ato vale por 180 dias. De acordo com o Ministério, até o momento são oito casos confirmados da doença em aves silvestres, sendo sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro.
A H5N1 é uma doença causada por vírus que afeta em maior ocorrência as aves, inclusive migratórias, mas pode contaminar também os mamíferos terrestres e marítimos, suínos e o próprio ser humano. Sua proliferação gera graves consequências à saúde animal, humana, à economia e ao meio ambiente.