FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O iFood não poderá fechar contratos de exclusividade com marcas que tenham 30 ou mais estabelecimentos. A restrição é prevista em um acordo finalizado nesta quarta-feira (8) com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para encerrar um inquérito administrativo em andamento desde 2020.
Novos contratos também deverão ter duração limitada a dois anos. Depois desse intervalo, o iFood deverá aplicar uma espécie de “quarentena de exclusividade” com duração de um ano, durante o qual um novo acordo do tipo não poderá ser fechado.
A representação contra o iFood foi encaminhada ao órgão antitruste pelo Rappi, principal concorrente do aplicativo no segmento de entregas de refeições. Depois, outras empresas e entidades, como Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes), também entraram como interessadas.
O iFood divulgou em sua página de notícias que o Cade reconhece a legalidade da prática de exclusividade. Nesses contratos, os restaurantes se comprometem a não disponibilizar a operação de delivery em outras plataformas. A contrapartida é receber investimentos do aplicativo e condições comerciais diferenciadas, segundo o iFood.
O acordo fechado nesta quarta prevê uma carência de seis meses para que o aplicativo implemente as mudanças. Segundo o vice-presidente de restaurantes do iFood, Arnaldo Bertolaccini, em material divulgado pelo aplicativo, “o acordo tem impactos relevantes nos negócios do iFood.”
A empresa de tecnologia de entregas diz que haverá casos em que os termos comerciais precisarão ser renegociados com os restaurantes.
Segundo o Cade, o veto à exclusividade no caso das marcas com 30 ou mais estabelecimento foi imposto porque essas redes tendem a concentrar um volume alto de pedidos. Por isso, elas são consideradas estratégicas nos portfólios dos aplicativos de entrega de refeições.
O acordo para encerrar o inquérito administrativo também prevê que o volume de negócios do iFood em contratos de exclusividade não ultrapasse 25% do total da operação em todo o Brasil. Em municípios com mais de 500 mil habitantes, o número de restaurantes operando exclusivamente no iFood não poderá passar de 8% do total.
O Cade também proibiu a adoção de cláusulas de paridade de preço em relação a outros aplicativos e definiu que a empresa não pode exigir que os restaurantes não participem de promoções em plataformas concorrentes ou de ações de publicidade custeadas e realizadas fora do iFood. O acordo valerá por quatro anos.
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