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PARANAVAÍ

Igrejas e templos religiosos podem ter ocupação de até 70% durante celebrações

O município de Paranavaí, através da Procuradoria Geral, publicou na semana passada um novo decreto com algumas mudanças nas medidas de restrição e regulação no combate a pandemia de Covid-19. Sobre as igrejas e templos religiosos, o município determinou que sejam seguidas de maneira integral as medidas determinadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

A Sesa publicou nova resolução permitindo o aumento de 50% para 70% da capacidade de ocupação em igrejas e templos religiosos. A resolução 927/2021 segue com a obrigação de uso de máscaras, distanciamento social de pelo menos um metro entre pessoas e disponibilidade de álcool em gel.

A mudança na porcentagem de pessoas que podem participar de uma celebração religiosa foi a principal alteração da Sesa. “O nosso decreto segue estritamente o que foi orientado pela Secretaria Estadual de Saúde. A nossa única diferença está na quantidade máxima de pessoas em um mesmo evento. Enquanto o Decreto Estadual permite 5.000, o nosso restringe para 500 pessoas”, lembra o procurador geral do município, Benjamin Marçal Costa.

A Sesa ainda recomenda que, sempre que possível, os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial. Outra recomendação é que antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

Para idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros, a recomendação é de que permaneçam em casa e acompanhem as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos.

(Assessoria Prefeitura)

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