Alana Gandra
Agência Brasil – Rio de Janeiro
Com a volta das aulas presenciais, redobra a necessidade de pais e responsáveis ficarem atentos na hora de comprar materiais escolares para seus filhos. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, alerta que na escolha de itens da lista das escolas, a recomendação é dar preferência aos produtos que exibam o selo do Inmetro.
Segundo afirmou a pesquisadora tecnologista do Inmetro, Milene Fonseca, esse selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável.”
Ao todo, 25 artigos escolares são certificados pelo instituto e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. Alguns pontos verificados pelo instituto para conceder o selo são bordas cortantes, pontas perigosas, além da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
E-commerce – Se a opção for pela compra online, é necessário conferir, em primeiro lugar, se o site em questão é confiável e redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. “Na ausência dele, não compre”, orienta Milene.
É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
O Inmetro adverte que pais e responsáveis devem conferir alguns requisitos. O primeiro é que o selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Quando comprar, exija a nota fiscal. Segundo o Inmetro, não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Guarde a nota fiscal do produto, porque ela é a comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
Denúncias – Caso o consumidor encontre produtos sem o selo no mercado formal, deve denunciar o fato à Ouvidoria do Inmetro no número 0800 285 1818 (de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas).
Em caso de acidentes de consumo que envolvam um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser efetuado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
A lista de produtos regulamentados pelo Inmetro inclui apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).