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PARANAVAÍ

Internação compulsória não pode ser instrumento de higienização social, diz Ministério Público

De acordo com a promotora Marcia Felizardo Rocha de Pauli, esse tipo de intervenção não é o caminho para mitigar as desigualdades abissais impostas pelo sistema

11 de junho de 2022
Tempo de leitura: 4 min
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Internação compulsória não pode ser instrumento  de higienização social, diz Ministério Público

Foto: Ivan Fuquini

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REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

A internação compulsória tem como objetivo proporcionar o tratamento de alguma doença, transtorno ou condição de saúde. Não pode ser utilizada como instrumento para uma política de higienização social das pessoas em situação de rua ou quaisquer outros setores considerados problemáticos. A interpretação é da promotora de Justiça Marcia Felizardo Rocha de Pauli, que responde pela 2ª Promotoria da Comarca de Paranavaí.

Esse tipo de intervenção é uma opção para casos em que há riscos para o paciente ou para outras pessoas. Consiste na internação determinada pela Justiça, mediante encaminhamento e fundamentação de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Apesar da possibilidade, o cenário ideal é quando a decisão pelo tratamento é voluntária.

Em Paranavaí, grande parte das pessoas em situação de rua resiste às intervenções da equipe de abordagem. Entre os que se propõem a fazer os tratamentos oferecidos pela rede pública, muitos não se adaptam às regras e desistem. Mais de 20 pessoas fazem parte dos cadastros da Secretaria de Assistência Social. Somam-se a elas os moradores de outras cidades que permanecem por curto período em Paranavaí.

“A condição de situação de rua existe devido às desigualdade abissais em nosso sistema, e a internação em hospitais e clínicas de pessoas que não possuem uma condição que justifique sua internação não é um caminho para mitigação dessas mazelas”, sentencia a promotora de Justiça.

Atribuições legais – A Constituição Federal impõe a todos os níveis da Federação (Município, Estado e União) o respeito e a promoção da dignidade da pessoa humana, bem como a erradicação da pobreza e da miséria e a redução das desigualdades. Nesse contexto, a política pública de assistência social se organiza de forma descentralizada e participativa, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas).

No caso da Administração Municipal, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) define que é preciso destinar recursos financeiros para custeio do pagamento de eventuais benefícios, executar projetos de enfrentamento da pobreza, atender as ações assistenciais de caráter de emergência e prestar serviços assistenciais. Também é papel da prefeitura cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local.

De acordo com Marcia Felizardo Rocha de Pauli, a população pode cobrar do poder público a estruturação de políticas de assistência social que supram as necessidades mediatas e imediatas das pessoas em situação de rua.

Rede de proteção – A promotora de Justiça explica que é possível implementar um comitê intersetorial de políticas municipais voltadas para a população em situação de rua. O propósito é construir, acompanhar e avaliar a as ações do poder público específicas para as pessoas que se encontram nessa condição.  “O Ministério Público, junto aos profissionais que compõem a rede de proteção municipal, está estudando a possibilidade de estruturação do referido comitê na cidade de Paranavaí.”

Na última segunda-feira (6), representantes de diferentes segmentos se reuniram para debater o assunto. O encontro foi organizado pela vereadora Fernanda Zanatta, que tem pedido o fortalecimento de políticas públicas voltadas para as pessoas em situação de rua.

A parlamentar pontua que a presença dessa população em diferentes espaços públicos da cidade gera insegurança aos moradores dos bairros. Por isso, propôs que a Guarda Municipal intensifique a fiscalização e as abordagens. Sugere, ainda, que os donos de imóveis ocupados busquem os órgãos de segurança e encontrem maneiras de retirar, pacificamente, as pessoas de lá.

Durante a conversa de segunda-feira, os presentes concordaram que é preciso fazer um levantamento minucioso de quem são e onde estão as pessoas em situação de rua. Também pretendem buscar estratégias para orientar sobre a importância de buscarem tratamentos adequados contra a dependência química.

Uma possibilidade é contatar grupos de voluntários, organizações não governamentais e associações que distribuem alimentos, roupas e cobertores, pedindo que concentrem as ações em lugares específicos, para facilitar as abordagens às pessoas em situação de rua.

Fernanda Zanatta diz que muitos dos que estão nas ruas perderam o vínculo familiar por causa das drogas ou da violência e não têm para onde ir. Em Paranavaí não existe uma casa de passagem ou um abrigo específico para quem vive em situação de rua, mas nos períodos mais frios do ano, a Prefeitura oferece local para pernoite, com oferta de alimentos e cobertores.

Além da Câmara de Vereadores e do Ministério Público, participaram da reunião que avaliou o assunto: Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal e Polícia Miliar.

Condição de situação de rua existe devido às desigualdade abissais do sistema. Assistência Social tem mais de 20 pessoas cadastradas
Foto: Ivan Fuquini
Vereadora Fernanda Zanatta organizou uma reunião com representantes de diferentes segmentos em busca soluções para o problema
Foto: Ivan Fuquini

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