Além disso, o tributo pode ser pago à vista por meio de Guia de Recolhimento nos bancos credenciados; com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via PIX; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual
Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito. Segundo a Secretaria da Fazenda, é possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas com o Estado que operacionalizam os pagamentos parcelados. A opção para pagamento também está disponível pelo aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.
Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.
Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados por elas acesse AQUI.
A Sefa informa que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizados; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.
Além disso, o IPVA pode ser pago à vista por meio de Guia de Recolhimento nos bancos credenciados; com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via PIX; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.
É possível, também, quitar as parcelas vencidas do IPVA 2023 AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A inadimplência do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.
Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. O não pagamento do tributo também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de uso de créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
Exercícios anteriores – Também é possível parcelar os débitos o IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.
2023 – A Secretaria da Fazenda informa que cerca de 27% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do IPVA atrasado. O índice de veículos em inadimplência resulta em aproximadamente R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.