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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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IMPOSTO DE RENDA

IRPF mínimo deve atingir 244 mil contribuintes de alta renda a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 institui o chamado IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) mínimo para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, válido a partir do ano-calendário de 2026. A alíquota mínima será progressiva, chegando a 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão, e prevê retenção mensal de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês. Permanecem fora da base de cálculo rendas como ganho de capital fora de bolsa, doações e investimentos isentos, incluindo LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), determinados FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento Agropecuário). A lei também estabelece regras de transição para lucros apurados até 2025 e pagos entre 2026 e 2028.

A análise dos dados do Imposto de Renda da Pessoa Física permite dimensionar o alcance da nova regra. Em 2025, cerca de 244 mil declarantes receberam dividendos superiores a R$ 610 mil por ano, valor próximo ao limite de incidência do IRPF mínimo. Segundo nota técnica do Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV, “Concentração de renda e reforma do IRPF: novas evidências”, com base em dados da Receita Federal do ano-base 2023, esse grupo concentra parcela significativa da massa de rendimentos declarados no país, indicando que a tributação afetará um universo restrito de contribuintes com elevada participação na renda total declarada

Nesse contexto, o cenário coloca empresários, investidores e profissionais liberais de alta renda diante de um desafio prático: reorganizar o mix de rendas e o patrimônio sem cruzar a linha da sonegação. Para Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do GDO | Advogados, o debate exige maturidade técnica e documental. “O IRPF mínimo não elimina o planejamento tributário, mas muda completamente o jogo. A eficiência agora passa por entender o que compõe ou não a base do mínimo, estruturar políticas de dividendos consistentes, respeitar a regra de transição e, sobretudo, documentar cada decisão. Em um ambiente de fiscalização mais integrada, planejamento sem substância econômica vira risco penal”, afirma.

O novo modelo emerge em um contexto de maior rastreabilidade fiscal e integração de informações, especialmente após a Lei nº 14.754/2023, que reforçou a tributação de rendas no exterior, estruturas de controlled foreign corporations (CFC) e trusts, além da consolidação das regras de ganho de capital da pessoa física, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, previstas na Lei nº 13.259/2016. Ao mesmo tempo, a legislação mantém linhas claras entre planejamento lícito e evasão, criminalizando práticas como omissão de receitas, simulações e uso de “laranjas”, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Sobre o GDO | Advogados

Fundado em 2004, o GDO | Advogados é um escritório especializado em Direito Empresarial, com foco em governança, planejamento sucessório e reestruturação societária. Com atuação nacional, atende empresas familiares e investidores em operações estratégicas e na gestão de riscos jurídicos. O escritório se destaca pela abordagem multidisciplinar, combinando expertise jurídica, visão de negócios e tecnologia para entregar soluções customizadas e eficientes.

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