REINALDO SILVA
Da Redação
Divulgação de notícias falsas e manipulação de sons e imagens são práticas que desequilibram o processo eleitoral e precisam ser combatidas. O sistema democrático tem como prerrogativa garantir condições iguais a todos os candidatos, sem interferências, para que possam apresentar propostas que ajudem a população a decidir em quem votar.
O juiz eleitoral da Comarca de Alto Paraná, Huber Pereira Cavalheiro, alerta: “Os interessados têm que ficar de olho”. Por interessados, ele quer dizer os próprios candidatos, as equipes de assessoria de campanha e os eleitores. Poder Judiciário e Ministério Público também estão atentos à situação.
Em razão do pleito municipal deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de resoluções disciplinares. Uma delas proíbe a manipulação de áudio ou vídeo por meio de inteligência artificial (IA), a chamada deepfake, sob pena de cassação do registro ou do mandato.
O TSE também restringe o emprego de robôs e obriga a avisar explicitamente sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Outra determinação é que as plataformas retirem do ar, imediatamente, desinformação, discurso de ódio ou conteúdos antidemocráticos, racistas ou homofóbicos ou ainda com ideologia nazista ou fascista.
Sobre as fake news, o TSE orienta: ao receber uma informação, busque mais detalhes sobre o tema e quem produziu o conteúdo, confira a data de veiculação e preste atenção no uso correto da língua portuguesa e na forma de abordagem do assunto.
O juiz eleitoral de Alto Paraná pondera: “Antigamente, na véspera da eleição, soltavam um jornal apócrifo, dizendo, por exemplo, que as eleições já estavam definidas, o que induzia os eleitores a votarem em determinado candidato. Ninguém sabia de quem era aquele jornal. Fake news. O que mudou hoje é que essas informações falsas estão nas redes sociais”.
À identificação de notícias enganosas, é preciso documentar, fazer imagem da tela, guardar como prova, pois, ao contrário das publicações impressas, as digitais podem ser deletadas. Esses arquivos servirão como base para futuras análises judiciais, se for o caso.
Produzir e compartilhar notícias falsas e boatos são práticas consideradas criminosas no Brasil, tipificadas pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral. A pena pode chegar a quase três anos de prisão.
Combate à desinformação
Criado em 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação é um instrumento de combate a narrativas falsas sobre o sistema eletrônico de votação e todo o processo eleitoral. De acordo com o TSE, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais de instituições públicas e privadas.
O site do TSE (tse.jus.br) disponibiliza canais de verificação de publicações, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e o Fato ou Boato.