O juiz eleitoral João Guilherme Barbosa Elias deferiu o pedido de registro coletivo do Partido Liberal (PL) de Paranavaí, julgando a sigla apta a participar das eleições municipais deste ano para o cargo de vereador.
Na tarde de ontem (16), o site do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) ainda apontava os postulantes do PL como inaptos, resultado de um pedido de impugnação da chapa.
Porém, ao analisar os registros partidários e a documentação apresentada pelo diretório do PL, Barbosa Elias chegou à conclusão de que não houve irregularidades na convenção partidária e nos registros das candidaturas.
Ainda de acordo com a decisão judicial, não há descumprimento à cota de gênero – a lei exige que um terço das candidaturas seja de mulheres.
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