REINALDO SILVA
Da Redação
O juiz eleitoral da Comarca de Alto Paraná, Huber Pereira Cavalheiro, julgou improcedente a ação de inelegibilidade contra o prefeito Claudemir Joia Pereira, o Palito, candidato a reeleição. O pedido de indeferimento do registro de candidatura foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A tese do MPE se baseia no fato de Palito ter assumido a administração municipal em 2019, quando era vice-prefeito de Alto Paraná. À época, o titular do cargo, Altamiro Pereira Santana, teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, mas a decisão foi suspensa meses depois e o processo de cassação, anulado.
Palito exerceu o cargo de prefeito durante cinco meses e meio, no terceiro ano da gestão de 2017-2020, sendo eleito prefeito para o período seguinte, 2021-2024. A reeleição para 2025-2028 configuraria, assim, o terceiro mandato consecutivo, o que é vetado pela legislação brasileira.
O argumento não foi considerado pertinente pelo juiz eleitoral, que escreveu: “Ainda que se entenda que o exercício do cargo por Claudemir Joia Pereira enquadre-se em hipótese de sucessão, visto que revestido de aparente definitividade, o fato é que este exercício se deu de forma transitória e por curto período”.
Se a decisão que determinou a cassação possuía caráter precário, então Palito esteve transitoriamente na prefeitura, “não caracterizando exercício da titularidade do cargo apto a atrair a incidência da inelegibilidade”, acrescentou Pereira Cavalheiro.
Tempo de exercício
A Constituição Federal permite que vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito se candidatem a outros cargos, preservando os respectivos mandatos, desde que nos últimos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. A intenção é evitar que utilizem a máquina pública em favor próprio.
No caso de Alto Paraná, essa possibilidade também foi afastada pelo juiz eleitoral. O então prefeito Altamiro Pereira dos Santos teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores em 13 de fevereiro de 2019. Palito assumiu a prefeitura três dias depois, em 16 de fevereiro.
A suspensão da decisão de cassação saiu no dia 31 de julho, com retorno definitivo de Altamiro Pereira dos Santos ao cargo de prefeito. A anulação do processo foi confirmada pela Justiça em 13 de novembro do mesmo ano.
Seguindo essa cronologia, o juiz eleitoral entendeu que Palito só concorreu ao cargo de prefeito cerca de um ano depois, ou seja, nas eleições municipais de 2020, não caracterizando, portanto, descumprimento do prazo de seis meses previsto na CF.