CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou, nesta terça-feira (24), R$ 1,260 bilhão para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a aposentados, pensionistas e demais segurados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em ações na Justiça.
Os valores serão destinados a 81.180 beneficiários que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade e assistenciais e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em abril. O dinheiro cairá na conta até o início de junho.
RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72,720 neste ano) pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal. Os depósitos dos valores ocorrem em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.
Quem teve o atrasado liberado em abril terá o dinheiro entre o fim de maio e o início de junho. A data exata depende do cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). No TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste do país, o processamento do dinheiro já começou. A liberação do crédito está prevista para ocorre a partir de 1º de junho.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o processamento também já teve início e deverá terminar em até sete dias. A previsão é começar a pagar os valores logo em seguida. Procurados, os demais tribunais não se posicionaram.
COMO SABER SE VOU RECEBER AS RPVS DO INSS?
A consulta à liberação do atrasado é feita pelo segurado ou por seu advogado. Quem tem defensor pode conferir com o próprio profissional qual é a previsão de pagamento. Em geral, ações de até 60 salários mínimos não precisam de advogado para serem propostas.
O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site www.trf3.jus.br. É possível saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar as datas. São pagas em maio e junho as RPVs cuja “Data protocolo TRF” seja algum dia do mês de abril de 2022. Após o pagamento, aparecerá “pago total ao juízo”. O dinheiro cairá na conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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VEJA QUANTO CADA TRIBUNAL IRÁ PAGAR
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 580.827.317,92
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 491.122.879,44 (22.819 processos, com 26.369 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 123.955.145,79
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.506.961,59 (4.779 processos, com 6.290 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 289.240.646,15
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 162.865.362,12 (5.557 processos, com 6.646 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$ 367.338.348,90
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 320.095.905,40 (18.206 processos, com 23.103 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 238.549.498,55
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 186.691.854,87 (12.161 processos, com 18.772 beneficiários)
VALORES LIBERADOS SÃO MAIORES
Os valores liberados pelo CJF incluem, além das ações previdenciárias, outros pagamentos de RPVs, como verba alimentar a servidores que processaram o governo federal em busca de diferenças salariais não pagas.
Ao todo, o CJF liberou aos TRFs R$ 1,6 bilhão para pagar 143.254 beneficiários que ganharam 117.381 processos.
TIRE DUVIDAS SOBRE A REVISÃO DO BENEFÍCIO
1 – QUEM PODE PEDIR REVISÃO?
Os segurados que acreditam estar recebendo um benefício com erro ou que discordam da análise do INSS sobre ele
2 – QUAL É O PRAZO PARA FAZER O PEDIDO?
É de até dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o primeiro pagamento foi em novembro de 2012, o segurado tem até dezembro de 2022 para entrar com o pedido de revisão
3 – COMO SABER SE HÁ ERRO?
Há duas principais formas de descobrir se houve erro. A primeira delas é conferindo a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício, onde há informações de como foi feita a análise do INSS. Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados.
O segundo modo de saber se o INSS errou é analisando o PA (processo administrativo) do benefício. É preciso fazer a solicitação na internet, no site meu.inss.gov.br ou pela Central 135.
4 – QUE DOCUMENTOS EU TENHO QUE APRESENTAR?
Para fazer o pedido de revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além da papelada que prove o direito a uma renda maior. Veja quais são:
>Documentos pessoais como RG e CPF
>Cópias de recibos que provem salários maiores
>Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem vai pedir tempo especial
>Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
>Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
5 – QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS QUE LEVAM A TER UM BENEFÍCIO MENOR?
A revisão é ligada a alguma falha no ato de concessão, que pode ser cometida pelo INSS, ao deixar de considerar algum documento apresentado, ou pelo próprio segurado, que não incluiu documentos e provas suficientes de seu tempo de contribuição.
Há ainda outras falhas do instituto, como não conceder o melhor benefício possível ao trabalhador ou aplicar regra desvantajosa, por exemplo