MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Koressawa ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa -quando não incendiados- por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.
A magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele já concorreu a deputado distrital do DF em 2002, pelo PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando estava filiado ao PSOL.
Em 2020, ele impetrou um pedido de prisão contra 40 autoridades junto ao STM (Superior Tribunal Militar). O protocolo da ação foi acompanhado por manifestantes do grupo armado de extrema direita 300 do Brasil, segundo o site Metrópoles.
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley em sua decisão.
“Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, segue.
Por fim, a juíza afirma que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de proferir críticas. “Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, diz a magistrada.
Procurado, o apresentador William Bonner não quis comentar o caso.
A vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil começou na última sexta-feira (14) com a imunização do menino indígena de 8 anos, Davi Xavante, que mora no estado de São Paulo.
A imunização não será obrigatória, mas os pais que se recusarem a vacinar seus filhos podem ser multados ou até perder a guarda.
O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.
Até o momento, todos os estudos indicam que a imunização de menores é segura e eficaz. A prática é recomendada por autoridades internacionais nos Estados Unidos e na Europa.
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