JOÃO PERASSOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de Alagoas suspendeu nesta quinta (9) a liminar que cancelou o show de Wesley Safadão em Viçosa, no interior do estado, e que também impunha limites de cachês pagos a músicos contratados com dinheiro público. O cantor deve se apresentar no domingo (21), nos festejos de São João, e cobrou da prefeitura cerca de R$ 600 mil.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, a liminar foi proferida quando as contratações dos músicos e até alguns shows das festividades juninas já teriam ocorrido, o que significa uma interferência excessiva na administração “sem que haja tempo hábil para se comprovar que as contratações efetivamente acarretam prejuízos para os entes públicos”.
Este tipo de controle das finanças públicas deveria ser feito com antecedência, diz o desembargador na decisão, para que se pudesse demonstrar que a contratação dos shows de fato traria danos às economias estadual e municipal.
Na quarta (8), a juíza Juliana Batistela Guimarães determinou que o estado de Alagoas não podia pagar mais de R$ 50 mil na contratação de artistas, e a cidade de Viçosa, R$ 20 mil. O descumprimento da decisão acarretaria multa de R$ 100 mil. O show de Safadão, um dos artistas de forró mais conhecidos do país, foi cancelado após pedido do Ministério Público.
De acordo com a liminar, não há justificativa para um gasto desse porte em shows enquanto “condições básicas de vida digna dos cidadãos não estão sendo atendidas”. O documento ressalta ainda que cidades do estado também entraram em emergência devido às fortes chuvas no último mês. A decisão compara que o valor gasto no show de uma hora de Safadão é o suficiente para pagar um mês de trabalho de cerca de 160 professores da educação básica ou 200 enfermeiros.
Segundo a ação movida pelo Estado pedindo a derrubada da liminar, cada real investido nas festas de São João retorna R$ 2,5 ao erário, valor que será investido em áreas essenciais como o socorro às vítimas das recentes enchentes e ações voltadas à saúde e alimentação. Além disso, o executivo afirma que a criação de empregos e diretos e indiretos é prejudicada caso os shows não ocorram.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, limitar cachês pode representar interferência do Judiciário na atuação dos poderes executivo estadual e municipal.
Advogada especializada no setor cultural, Aline Akemi Freitas afirma que “se não houve a comprovação de irregularidade na execução do orçamento ou dos processos de contratação, me parece que a limitação dos cachês representa interferência do Judiciário na atuação dos poderes executivo estadual e municipal”.
Segundo ela, se a lei orçamentária aprovada pelo legislativo previa o gasto com o show, não há razão para a proibição nem justificativa para limitar os cachês. Seria como a juíza dizer “que o município só pode gastar ‘x’ na construção de uma escola ou de uma ponte”, afirma a advogada.
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