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CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Lei complementar altera regras para isenção do IPTU em Paranavaí

27 de dezembro de 2022
Tempo de leitura: 3 min
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Lei complementar altera regras  para isenção do IPTU em Paranavaí

Foto: Arquivo DN

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REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

O prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), sancionou a lei complementar que altera o Código Tributário do Município. O texto aprovado em dois turnos na Câmara de Vereadores define novas regras para a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Com a publicação oficial ontem (26), as mudanças já entraram em vigor.

Até agora, o benefício era concedido a pessoas com mais de 65 anos de idade, viúvas, aposentadas e pensionistas. A partir do próximo ano, todos os idosos acima de 60 anos terão direito à isenção, desde que atendam os requisitos mínimos previstos na legislação, por exemplo, ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria.

Com os novos termos do Código Tributário, a Administração Municipal ampliou a lista de deficiências, doenças e síndromes que garantem a isenção do IPTU. A regra vale para imóveis onde residem portadores de síndrome de Down, autismo, Alzheimer, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), surdez, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia incapacitante, Aids, entre outros quadros de saúde física, mental ou intelectual.

Para que as situações acima sejam enquadradas na legislação, é necessário ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; o proprietário e a pessoa deficiente ou portadora de doença especial precisam morar no imóvel; e a deficiência deve ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.

Também estarão isentos: imóveis pertencentes a contribuintes com renda familiar mensal de até um salário mínimo inseridos em quaisquer programas sociais do Governo Federal; imóveis pertencentes a entidades religiosas que sejam destinados à habitação sacerdotal; e imóveis de até 70 metros quadrados, exceto apartamentos ou sistemas de condomínio.

Conforme consta na lei, para fins de isenção do IPTU, o usufrutuário do imóvel fica equiparado ao proprietário, desde que não seja dono de outros imóveis.

Pela redação anterior, quando o imóvel era isento do IPTU, o benefício se estendia também às demais taxas. A partir de agora, não será mais extensível. É o caso da taxa de coleta de lixo, “um serviço que o morador usufrui e o Município arca com o pagamento à prestadora”, aponta a mensagem que acompanhou o projeto de lei complementar enviado à Câmara de Vereadores.

Ainda não há prazo definido para a distribuição dos carnês de pagamento do IPTU 2023, que normalmente é feita nesta época, via Correios.

Isenção do IPTU não será extensível às taxas, por exemplo, de coleta de lixo
Foto: Arquivo DN

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