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Reunião que definiu a ampliação do número de profissionais beneficiados. Iniciativa será votada na Câmara
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PARANAVAÍ

Lei do Fundeb é alterada e município pode bonificar todos os profissionais da educação

O município de Paranavaí recebeu nesta terça-feira (28) uma notícia que vai impactar a vida de centenas de pessoas. A Lei 14.276/2021 publicada pelo Governo Federal amplia a categoria de profissionais que serão contemplados com o Abono-Fundeb. Portanto, o município vai poder atender todos os profissionais da educação em efetivo exercício com a bonificação.

Com isso, o município enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 96/2021 ampliando a categoria de profissionais da educação que receberão o abono. Além dos profissionais da área pedagógica, foram incluídos: profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

Para que isso aconteça, o projeto precisa ser aprovado pelos vereadores. Serão aproximadamente R$ 4,7 milhões rateados entre pouco mais de 950 profissionais da área da educação. O valor será pago em folha complementar.

Desde agosto, as secretarias de Educação, Administração, Fazenda e Procuradoria-Geral estudam a possibilidade do abono. “Nós fizemos um trabalho longo e silencioso, pois não tínhamos certeza de que seria possível. Corremos todos os trâmites e conseguimos encontrar maneiras para que o município desse total cumprimento às leis. Nós, como município, ficamos extremamente felizes por poder colaborar com nossos profissionais”, disse a secretária de Educação, Adélia Paixão.

Entenda – Na vigência do Fundeb até 2020, havia uma regra mínima para que 60% dos recursos do fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do magistério. Conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020, o novo fundo, que passou a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% para 70% aos profissionais da educação.

O Abono-Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021.

Deixar de atingir o mínimo dos 70% conforme previsto na legislação e na Constituição Federal fará com que o município fique sem repasses voluntários do Governo Federal já no início do ano de 2022, interrompendo diversas políticas públicas, obras de infraestrutura e principalmente, prejudicando a população que já se encontra em situação de vulnerabilidade, decorrente dos efeitos deletérios da pandemia da Covid-19.

Com a publicação da Lei 14.276/2021, estão entre os que receberão o abono: profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

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