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SÃO PEDRO DO PARANÁ

Lei regulamenta uso da praia municipal do Distrito de Porto São José

Já está em vigor em de São Pedro do Paraná, a Lei que regulamenta o uso da faixa de areia da praia municipal no Distrito de Porto São José. A Lei tem como objetivo sanar alguns problemas de uso do espaço público, que tem sido procurado por moradores e turistas de toda a região.

A autorização dos serviços de locação de tendas, barracas, mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares, agora é através de processo administrativo, de termo de permissão de uso, a ser protocolado diretamente na Prefeitura Municipal.

Para a abertura do processo administrativo o interessado deverá apresentar o croqui (desenho) de ocupação e a exposição de motivo para utilização comercial de faixa de areia com a quantidade de mesas solicitadas. Também deverá apresentar CNPJ ou CPF, além do alvará do comércio ou cadastro perante a municipalidade.  A concessão deverá ser precedida de parecer da Secretaria Municipal de Turismo com laudo de vistoria do local.

Os interessados em ocupara a faixa de areia devem colaborar com a preservação da praia e na manutenção dos equipamentos e estruturas como; calçadão, cercas, lixeiras, totens entre outros. Além de manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial.

Os comerciantes também deverão disponibilizar uma lixeira de no mínimo cem litros para cada cinco mesas e manter visível no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nesta Lei. Lembrando que os equipamentos a serem locados devem estar em boas condições de uso.

Outro ponto do texto é que os equipamentos regulamentados, poderão ser colocados na faixa de areia, pelos prestadores de serviços no período das 8h e deverão ser retirados até as 21h. Caso isso não ocorra os equipamentos serão apreendidos.

É importante destacar que o texto proíbe a reserva de espaço na areia da praia, sendo permitido, armar barracas e outros abrigos de panos na praia, desde que sejam desmontáveis e não permaneçam na praia, senão durante as horas em que forem utilizadas.

Também fica proibida qualquer tipo de instalação na faixa de areia de comércio de alimentos e bebidas, que perturbem o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.

A concessão de autorização para uso dos equipamentos não constituirá direito adquirido e será concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de conveniência, oportunidade e interesse público, não cabendo qualquer reparação, indenização, compensação ou ressarcimento das despesas efetuadas ou possíveis prejuízos contabilizados.

O descumprimento da Lei ocasionará primeiramente advertência formal ao infrator e a sua reincidência ocasionará a cassação da autorização para prestação do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos. A Secretaria Municipal de Turismo será responsável pelo ordenamento instituído pela Lei. O Município, por meio da Fiscalização de Posturas fica responsável pela apuração de infrações e eventuais aplicações de multas e sanções.

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