1º Leilão: dia 04/11/2025 às 09h45 2º Leilão: dia 05/11/2025 às 09h45
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Augusto Zibarth, 994 – Curitiba/PR – CEP: 81560-360, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RIO PARANÁ – SICREDI RIO PARANÁ, com sede à Avenida Antonio Ormeneze, n° 1091, Centro, Nova Londrina/PR, CNPJ/MF nº 81.206.039/0001-61, nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº C30731595-5, lavrado em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei nº 10.931/04, no qual figuram como EMITENTE(S)/GARANTIDO(ES) FIDUCIANTE(S): MAYCON JEAN ZACARIAS DA SILVA, brasileiro, produtor agropecuário, portador do RG nº 88561660 SSP/PR, inscrito no CPF nº 079.598.109-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com VANESSA FERNANDES ZACARIAS, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 12.541.371-4 SSP/PR, inscrito no CPF nº 085.366.759-42, residentes e domiciliados na Rua Alagoas, 1114, Centro, Terra Rica/PR, CEP 87890-000; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de novembro de 2025, às 09:45 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/, com lance mínimo igual ou superior a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário: IMÓVEL: 1) Imóvel: Rural: Lote Subdivisão 01-B/Parte 02, com área de 3,6300 hectares ou 36.300,00 metros quadrados, lote resultante do desmembramento do Lote Subdivisão01-B,este oriundo do desmembramento do Lote 8-X-1, 1ª Zona da Gleba Sinop, Parte dos Lotes 02 a 26 da Gleba 1-B, 2ª Parte, situado no município e comarca de Terra Rica-PR. Divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 15.881 do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Terra Rica-PR. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ONLINE – Somente através do site https://rochaleiloes.com.br/. ATENÇÃO: Para participar dos leilões, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo e solicitar a sua habilitação. Informações através do telefone: (41) 3077-8880. OBSERVAÇÕES I: 1) Em caso de imóvel ocupado, desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2) O pagamento de débitos condominiais, tributos, multas administrativas ou qualquer outro débito municipal, estadual ou federal, se houver, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante; 3) Os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser efetuados de conta bancária de titularidade do ARREMATANTE; 4) Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – sendo: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante; 5) O arrematante pagará à vista no prazo máximo de 24hs, a contar do encerramento do leilão, o preço total da arrematação; 6) O auto de arrematação somente será assinado pelo leiloeiro e pelo vendedor após a confirmação dos pagamentos; 7) A arrematação é realizada na condição “ad corpus”; 8) O arrematante ONLINE receberá por e-mail as instruções para os pagamentos; 9) O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, para realizar a Escritura Pública de Compra e Venda, Recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) e o competente Registro Público da referida Escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica-PR. A inobservância do prazo e das condições aqui descritas, autorizará o SICREDI adotar todas as medidas judiciais necessárias para a conclusão da transferência do imóvel; 10) A venda só será realizada mediante pagamento à vista, vedado o parcelamento; 11) O Devedor Fiduciante possui o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do segundo leilão, nos termos do §2º-B e §3º, ambos do artigo 27 da Lei 9514/1997; 12) DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta; 13) DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; 14) DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência; 15) O lance considerado válido é o último dado pelo USUÁRIO, não havendo o que se falar em valor de lance primitivo e/ou inicial; 16) LANCE EM PRIMEIRA PRAÇA: O lance em primeira praça não impede a realização da segunda praça em caso de inadimplemento. Caso não haja o pagamento da comissão do leiloeiro e/ou do preço da arrematação em seus respectivos prazos, o lance é considerado automaticamente inadimplente e seu lançador terá o cadastro bloqueado, sem prejuízo de haver a convocação do segundo melhor lance, e, na ausência deste, a realização da segunda praça já designada na data e pelo valor constante no presente Edital. Caso não haja licitante em primeiro leilão ou inadimplemento, conforme acima disposto, fica desde já designado o dia 05 de novembro de 2025, às 09:45 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 168.096,68 (cento e sessenta e oito mil, noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Fica(m) desde já intimado(s) o(s) alienante(s) fiduciante(s): MAYCON JEAN ZACARIAS DA SILVA (CPF/MF nº 079.598.109-07), VANESSA FERNANDES ZACARIAS (CPF/MF nº 085.366.759-42), na pessoa de seus respectivos representantes legais e/ou cônjuges se casados forem, através deste edital, caso não o sejam encontrados para intimação pessoal ou outro meio idôneo. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. OBSERVAÇÕES II:
a) Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de avaliação do imóvel; b) Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27da Lei 9.514/97.
Mais informações: (41) 3077-8880 | www.rochaleiloes.com.br































