REINALDO SILVA
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal não é classificada com órgão de segurança pública pela Constituição Federal, portanto, não poderia exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação de se limitar à proteção de bens, serviços e instalações públicas.
A manifestação do STJ aconteceu no dia 18 de agosto deste ano, quando o ministro Rogerio Schietti Cruz considerou as provas colhidas pelos agentes municipais ilícitas, e um homem acusado de tráfico de drogas foi posto em liberdade. O caso é de 2020.
Argumentou: “Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz foi repercutiu amplamente em todo o País, e a discussão chegou à Câmara de Vereadores de Paranavaí. Na sessão ordinária de segunda-feira (22), o presidente Leônidas Fávero Neto declarou: “Ninguém em sã consciência há que falar que a implantação da Guarda Municipal em Paranavaí tenha sido um equívoco. Ficamos mais seguros, isso é indiscutível”.
Para o presidente, “é o tipo de decisão que favorece o meliante, o bandido, aquele que não os quer na rua”. Avaliou que “quando o Supremo Tribunal de Justiça se declara contrário às ações das guardas municipais, equiparadas à polícia, nós estamos participando de um retrocesso. Mostra o quanto a Justiça está desconectada das necessidades da nossa sociedade”.
O vereador Luís Paulo Hurtado também se pronunciou. “Cada vez mais, a gente percebe a inversão de valores com a Justiça de nosso país. Não tem cabimento que o STJ limite a atuação dos guardas municipais.” Destacou que desde 2016 a Guarda Municipal de Paranavaí vem sendo aprimorada, recebendo investimentos.
Hurtado citou o caso envolvendo sua família em maio de 2021. Na madrugada do dia 26, houve uma tentativa de assalto à propriedade onde estavam os pais do vereador. A Polícia Militar foi acionada e, conforme enfatizou, a Guarda Municipal prontamente se dirigiu ao local para acompanhar a situação.
Em Paranavaí – A lei que criou a Guarda Municipal de Paranavaí é de 2012, e o concurso público para a seleção da equipe aconteceu em 2013. A escola de formação veio em 2015, com nove meses de preparação dos aprovados. A atuação nas ruas, efetivamente, começou no dia 4 de fevereiro de 2016.
São 35 guardas municipais, divididos em turnos de trabalho, que percorrem os bairros e os distritos de Paranavaí. A unidade também conta com o grupo especializado da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), formalizado em julho de 2021.
Ao longo dos anos, a Guarda Municipal de Paranavaí teve participação em casos marcantes, como em abril do ano passado, quando uma equipe fazia patrulhamento no Jardim Morumbi e abordou dois ocupantes de uma moto. Suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas, os colombianos, então com 25 e 26 anos, levavam três porções de maconha e R$ 120. Na casa onde moravam, foram encontrados mais de R$ 8.000.
Mais recentemente, em abril deste ano, a GM de Paranavaí contribuiu com a polícia portuguesa na prisão de uma brasileira que vivia em condições ilegais em Portugal. Daqui, foi possível levantar a situação da mulher e repassar as informações para as autoridades do país europeu.
Também em abril de 2022, guardas municipais faziam patrulhamento nas proximidades da rodoviária de Paranavaí. Viram três homens sentados em volta de uma mesa, perto da entrada de passageiros. Foram abordados enquanto fumavam maconha. Com eles, a equipe da GM encontrou 37,5 gramas de maconha e quase 1 quilo de cocaína. De acordo com os suspeitos, a quantidade de droga seria suficiente para lucrar R$ 150 mil.
Prevenção – O Diário do Noroeste conversou com a diretora jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas), Rejane Soldani. Ela explicou que o papel da Guarda Municipal é prevenir ações criminosas em locais onde há bens, serviços e instalações públicas.
Durante os patrulhamentos, cabe aos guardas municipais verificar se existem situações consideradas suspeitas e, se for necessário, fazer a intervenção. Conforme consta na Constituição Federal, qualquer pessoa pode efetuar prisão em casos de flagrante delito.
Rejane Soldani falou do apoio que a Guarda Municipal garante às polícias Militar e Civil. “Estamos inseridos no sistema de segurança pública.” Trata-se de um trabalho subsidiário na questão ostensiva, disse.
Os profissionais são treinados para atuar nas ruas da cidade, sendo obrigados por força de lei a passar por cursos de requalificação e avaliações psicológicas periódicas. “Existe um controle rigoroso.”
As guardas municipais do Paraná têm o terceiro maior efetivo entre os órgãos de segurança pública, atrás apenas das polícias Militar e Civil. São 4.600 pessoas atuando em 39 municípios do Estado, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2020.
Avaliação – Na opinião da diretora jurídica da Fenaguardas, a decisão da Sexta Turma do STJ é equivocada e contraria posicionamento anterior da Quinta Turma, permitindo a atuação preventiva da Guarda Municipal.
Rejane Soldani informou que o Ministério Público apresentou recurso contra a argumentação do STJ, pedindo a revogação da sentença que anulou a prisão do homem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas em 2020.