Decisão da categoria patronal será levada à mesa de negociações com o sindicato dos empregados para a construção da Convenção Coletiva de Trabalho
REINALDO SILVA
Da Redação
“Não haverá abertura, nem trabalho interno no comércio varejistas nos seguintes feriados: Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra, Confraternização Universal, São Sebastião – padroeiro da cidade –, Sexta-Feira Santa, Tiradentes e Dia do Trabalhador.”
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O trecho acima foi retirado da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de Paranavaí com validade de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. Nesta terça-feira (24), empresários da cidade discutem a proposta de calendário comercial para o período subsequente, de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. A assembleia geral será às 9h na Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap).
A participação é aberta a representantes legais das empresas ou a pessoas com cargos de gestão. Trata-se de um momento estratégico para o setor varejista da cidade, pois se configura em uma oportunidade para propor, discutir e votar os dias de funcionamento do comércio, com foco em datas especiais e feriados.

Foto: Ivan Fuquini
As decisões tomadas pelos empresários nesta terça-feira serão levadas à mesa de negociação da classe patronal com o sindicato que representa os empregados no comércio. Além do calendário, as duas categorias definirão outros pontos das relações de trabalho, por exemplo, reajuste salarial, horas extras, férias, além de regras para contratações e demissões, compondo, então a nova versão da CCT.
O primeiro passo nesse processo foi dado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom), que elaborou o rol de reivindicações e apresentou ao Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar). A assembleia desta terça-feira cumpre mais uma etapa, que deve ser seguida por uma resposta do Sivapar ao Sindoscom.
Sem as negociações entre as duas entidades, a CCT para o período 2025-26 não pode ser formalizada. O documento anterior (2024-25) foi protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 4 de novembro do ano passado e registrado mais de um mês depois, em 10 de dezembro. Em casos de atraso como esse, a aplicação das cláusulas da convenção é feita de forma retroativa a 1º de junho.