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ENCAMINHADA À DELEGACIA

Mãe espanca própria filha e é presa em Mirador; ASSISTA

A Polícia Militar de Paranavaí foi acionada na noite de ontem (29), em Mirador, pois uma mãe estaria espancando a própria filha.

Quando os policias chegaram ao local, viram que uma mulher de 33 anos, tinha espancado sua filha de 12 anos e apresentava sinais de embriagues. O Conselho Tutelar também foi acionado e cuidou dos detalhes. Além disso, as duas foram encaminhadas ao hospital, pois a jovem tinha ferimentos em uma das mãos.

A mãe foi levada à Delegacia para as devidas providências.

Caso saiba de algum caso parecido contra crianças ou adolescentes, denuncie ou ligue para o Conselho Tutelar do seu município.

Lembrando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe punição para crimes do gênero.

TÍTULO IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários
de proteção, apoio e promoção da família;
64 Estatuto da Criança e do Adolescente
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do poder familiar.
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X
deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual
impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes
do agressor.

Devido ao teor das imagens, o Youtube bloqueou o vídeo para crianças e só é permitido assistir dentro da própria plataforma. Clique para ver.

https://youtu.be/mSxc8s1pDRU

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