Em 10 meses de vigência do decreto 3.434 de 2023, 25.397 empresas foram beneficiadas pelo Selo do Baixo Risco. Seis em cada 10 benefícios aconteceram no processo de abertura de empresas e quatro no momento de alteração.
O Decreto do Baixo Risco regulamenta a lei estadual 20.436 de 2020, mais conhecida como Lei de Liberdade Econômica, simplificando a vida dos empreendedores paranaenses. Ele dispensa 771 atividades econômicas da emissão de licenças na abertura de empresas, incluindo as da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Defesa Agropecuária.
“Esse decreto é um marco na história do Paraná, porque não tínhamos nada com relação a isso, todas as empresas necessitavam se submeter aos órgãos licenciadores”, avalia o presidente da Junta Comercial do Paraná, Marcos Rigoni.
Desde o início da vigência do decreto em 31 de janeiro deste ano até novembro, 8.488 empresas se beneficiaram do Selo na Capital, 2.379 em Maringá, 1.628 em Londrina, 932 em São José dos Pinhais, e 883 em Cascavel.
Neste ano, a Jucepar também atuou intensamente na orientação de gestores municipais e parceiros quanto aos benefícios disponíveis através do Decreto 3.434 de 2023. Cerca de 1 mil pessoas participaram de palestras, workshops e live para conhecer mais sobre o Selo do Baixo Risco. De acordo com Rigoni, a Jucepar vai além do seu papel, que é o de registro de empresas por se preocupar com o aprendizado daqueles que fazem o uso do serviço do órgão.