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RECEITA FEDERAL

Mais de 31 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas

A Receita Federal informa que até às 15 horas, desta sexta-feira (24), já foram entregues 31.029.625 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.

No Paraná, foram entregues 2.056.754 declarações, o que equivale a 73% das declarações esperadas.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Cerca de 40% dos cidadãos paranaenses optaram por utilizar a declaração, mesma média verificada nacionalmente. É importante lembrar que mesmo com a declaração pré-preenchida todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto.

Destinação

O prazo do dia 31 de maio também é o último dia para quem deseja realizar a destinação de parte de seu imposto para ajudar os Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e também o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. A cada ano, mais pessoas estão exercendo o direito de realizar a destinação, que permite ao contribuinte decidir para onde vai parte do imposto de renda que ele recolheu ao longo do ano passado. Ao contrário do que muitos pensam, a destinação não tem custo algum ao declarante do imposto de renda, sendo apenas uma maneira do contribuinte exercer sua cidadania e escolher em que local do País o dinheiro de seus tributos será aplicado.

O Paraná é o terceiro estado que mais realiza destinações, com cerca de R$ 34 milhões destinados no ano passado pelos seus contribuintes. A cidade de Curitiba é a que mais recebe destinações no Brasil, com seus fundos municipais voltados para infância e idosos recebendo R$ 11,8 milhões em 2023. Porém, o potencial de destinações do Estado chega a R$ 610 milhões, e apenas 2,5% dos paranaenses que podem exercer esse direito o fazem.

Informações foram prestadas pela Receita Federal. Foto ilustrativa

SAIBA MAIS SOBRE A DESTINAÇÃO

Até 6% do imposto devido podem ser destinados para fundos que protegem crianças, adolescentes e idosos, sem que contribuinte pague mais por isso. O cidadão que deseja ter um impacto mais direto na comunidade em que vive pode destinar parte do seu Imposto de Renda devido para os Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso municipais. A destinação do recurso para estes fundos, que são fiscalizados pelo Ministério Público, é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é válida para aqueles contribuintes que realizam a declaração no modelo completo, com deduções relativas a gastos com saúde, educação e dependentes.

Quem optar pela destinação local do recurso não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social de sua localidade. O cidadão também poderá optar por destinar a verba para os fundos estaduais ou para os fundos nacionais.

DICAS IMPORTANTES:

  • O sistema calcula automaticamente quanto de imposto o contribuinte pode destinar: o contribuinte tem direito a destinar 6% do seu imposto devido antes das restituições (3% para os fundos da criança e adolescente e 3% para os fundos do idoso). O próprio sistema irá dizer qual o valor máximo que o contribuinte pode destinar para cada fundo. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 100 mil (antes

da aplicação das deduções), o sistema irá informar que podem ser feitas destinações de R$ 3 mil para cada fundo.

  • O contribuinte não paga um centavo a mais de imposto ao optar pela destinação: a destinação é feita por meio de um Darf até o dia 31 de maio. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor do Darf será abatido do valor de seu imposto a pagar. No caso de o contribuinte ter imposto a restituir, o valor do Darf será acrescido à sua restituição, corrigido pela taxa Selic, o que geralmente é vantajoso para ele.
  • Em alguns casos, é possível beneficiar instituições beneficentes específicas: algumas instituições têm parcerias firmadas com os fundos municipais, e podem receber repasses direcionados caso o contribuinte envie cópia do Darf e orientação para a doação para estas entidades. Pesquise se este é o caso na sua comunidade.

O cidadão que quiser mais informações sobre como destinar parte de seu imposto de renda devido pode acessar o site da Receita Federal gov.br/receitafederal, e clicar em “Meu Imposto de Renda” e “Destinação do Imposto de Renda”.

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