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CONTAS

Mais de um milhão de declarações do Imposto de Renda já foram entregues no Paraná

A Receita Federal já recebeu mais de 1 milhão de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física no Paraná. A marca foi atingida por às 15h50 de ontem. O prazo final para a entrega da declaração é no dia 31 de maio, e a estimativa é que sejam entregues mais de 2,5 milhões de declarações no Estado.

Pré-preenchida – Cerca de 22% dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o cumprimento de suas obrigações perante a Receita. A declaração pré-preenchida reúne todas as informações que a Receita Federal já dispõe sobre o contribuinte, tais como recebimento de salários, dados cadastrais e despesas médicas, trazendo agilidade e evitando erros de preenchimento. Quem optar pelo uso da pré-preenchida também tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Prioridade na entrega das restituições

Nas declarações desse ano, a prioridade nos pagamentos das restituições vai seguir a seguinte ordem:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Destinação do IRPF 2023 – No preenchimento da declaração é possível destinar parte do imposto apurado para os Fundos da Criança e do Idoso. Esta iniciativa não custa nada para o contribuinte – ele apenas indica se deseja destinar até 6% de seu imposto devido para os fundos municipais, estaduais ou nacional.

Para efetuar a destinação do IRPF diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo (que permite deduções com despesas médicas e com educação).

Mesmo os contribuintes que têm restituição a receber podem destinar verbas para os fundos de sua preferência sem pagar um centavo a mais. Neste caso, o contribuinte tem que pagar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 31 de maio para os fundos escolhidos, porém o valor pago é integralmente ressarcido no momento do recebimento de sua restituição, e ainda corrigido pela taxa Selic.

A destinação do Imposto de Renda é uma ferramenta de exercício da cidadania, permitindo ao contribuinte impactar positivamente projetos sociais de sua cidade.

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