Assessoria Prefeitura
Os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que estão devendo impostos precisam regularizar suas dívidas até dia 31 de agosto para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça. As pendências podem ser resolvidas pelo pagamento dos débitos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por parcelamento. Ambas podem ser efetuadas diretamente no portal do Simples Nacional.
Quem conseguir regularizar sua situação dentro do prazo vai evitar a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS e perder os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio doença e entre outros); ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
A partir de 01 de setembro, depois do prazo vencido, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Os débitos em cobrança podem ser consultados pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8 com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
(*Com informações da Receita Federal)