Atendendo a uma demanda da comunidade, os parlamentares apresentaram um pedido de informações à prefeitura, que explicou o cenário
REINALDO SILVA
Da Redação
O nome é Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas moradores das vilas rurais também precisam pagar. R$ 1.500, R$ 1.800, R$ 2.000… A cobrança da Prefeitura de Paranavaí, a despeito das distinções conceituais (urbano e rural), gerou insatisfação dentro das comunidades, que buscaram suporte dos vereadores. Em resposta, os parlamentares apresentaram questionamentos ao Executivo.
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Lido no plenário durante a sessão ordinária de segunda-feira (14), o Requerimento 84/2025 aborda pontos como legalidade e a proporcionalidade. “Há divergências no que se refere à delimitação das áreas sujeitas ao IPTU e aquelas que deveriam ser tributadas pelo Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).” O texto é assinado por Antonio Marcos Sampaio, Aparecida Gonçalves e Josival Moreira.
Os vereadores perguntam:
- Qual o critério utilizado para ser cobrado IPTU em vez do ITR?
- Qual a base de cálculo utilizada para a cobrança do IPTU nas vilas rurais?
- O valor venal aplicado aos imóveis da vila rural é equivalente ao de imóveis da área urbana?
- Há estrutura urbana compatível com a cobrança de IPTU, como coleta regular de lixo, iluminação pública e transporte público acessível e eficiente?
A vereadora Professora Cida, como é conhecida a autora da proposição, se pronunciou sobre o tema. “[As vilas rurais] não têm a mesma estrutura da área urbana. Lá não passa coleta de lixo várias vezes por semana, não tem asfalto nas ruas, não tem iluminação pública. Então, é uma injustiça o que estão fazendo com os vileiros.”
O secretário municipal de Fazenda Pública, Rafael Cargnin Filho, explicou ao Diário do Noroeste que para ser considerada como propriedade rural, é necessário comprovar a produção. Para tanto, o morador precisa apresentar notas fiscais tanto da compra de insumos quanto das vendas. Outra exigência é ter o cadastro de produtor rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A legislação sobre a cobrança do IPTU nas vilas rurais está contida no Código Tributário Municipal. “O que difere das demais regiões da cidade é que, se cumprirem corretamente a finalidade para que foram criadas, estarão isentas – ou seja, se produzirem com comprovação. Daí estariam sujeitas ao ITR, mas pelo tamanho das propriedades, 5.000 metros, não teriam a cobrança do ITR”, complementou Cargnin Filho.

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini
De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Tarcísio Barbosa, há vilas rurais com até 40% das propriedades improdutivas, cálculo baseado nos serviços de apoio técnico e acompanhamento oferecidos pela equipe da prefeitura. Em alguns casos, disse o secretário, o imóvel foi transformado em área de lazer, e não mais de produção rural.
O secretário de Fazenda Pública negou a possibilidade de mudar o valor do IPTU das vilas rurais neste ano, pois os números já estão lançados no orçamento municipal e dizem respeito às atividades de 2024. Para alcançar a isenção no próximo exercício fiscal, os vileiros deverão comprovar a produção rural ao longo de 2025. Por enquanto, não existe regulamentação sobre o tipo de atividade e a quantidade produzida.