Cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano passou a vigorar a partir da aprovação da Lei Complementar 70/2022, que alterou os termos do Código Tributário do Município
REINALDO SILVA
Da Redação
Por mais de 30 anos, o Código Tributário do Município de Paranavaí garantiu a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a donos de imóveis localizados em áreas de erosões. O benefício foi suprimido pela Lei Complementar 70 do ano de 2022, e, desde então, os proprietários passaram a receber a cobrança.
A mudança na legislação gerou insatisfação.
O Diário do Noroeste conversou com moradores de bairros diferentes, mas que enfrentam o mesmo problema: a proximidade de casa com a erosão. Apesar dessa condição, precisam pagar o IPTU sem qualquer tipo de contramedida da administração municipal.

Foto: Ivan Fuquini
A propriedade de Izaqueu Pereira Rangel fica no Jardim Videira, à margem de uma erosão. O policial militar da reserva mantém plantações de frutas e hortaliças para fins comerciais, e disse discordar da mudança na lei, posicionamento que reforçou ao acionar o Ministério Público para relatar o caso.
Ao DN, Rangel sugeriu que técnicos da Prefeitura de Paranavaí visitem o local e verifique a situação pessoalmente, e não apenas através de imagens capturadas por drones. “Eles têm que ver a realidade.”
O policial aposentado até organizou um abaixo-assinado e conseguiu o apoio de quase 60 pessoas, todas favoráveis à retomada da política tributária anterior, com isenção do IPTU. Se não for possível rever o texto, cobrou Rangel, que haja benfeitorias.

Foto: Thiago Maia
A situação de Cristiane da Silva, de 43 anos, é ainda mais complicada. Ela é vizinha de Rangel e também está perto da erosão, não conta com rede de esgoto, não tem iluminação pública e a via pública não é asfaltada. “Onde a gente mora não consta nem no mapa.”
Em outra região da cidade, próximo ao Jardim Ouro Branco, às margens do Córrego Xaxim, está a propriedade de Landulfo Neto Costa. O problema dele é semelhante, e a cobrança do IPTU é igualmente questionada. A filha, Tatiane Alves Costa, disse que já solicitou a reavaliação do valor cobrado pela administração municipal. Os seis pedidos foram indeferidos.
O que diz a prefeitura
O fiscal tributário da Secretaria Municipal de Fazenda Fernando Albuquerque explicou que o IPTU é calculado com base em pesquisa de valorização dos imóveis. Os dados coletados a partir de um sistema de georreferenciamento são lançados dentro de um programa digital que faz a inferência estatística e aponta quanto deve ser cobrado.
Albuquerque avaliou de forma positiva o fim da isenção, pois “o benefício incentiva a manutenção do problema”. A cobrança do IPTU, por outro lado, motiva o proprietário a buscar soluções práticas ou, se for o caso, exigir investimentos do poder público.
Em relação à nova legislação, em vigor desde 2022, o fiscal tributário disse que não há como contornar. Se o texto que trata do direito a isenção não inclui imóveis em áreas de erosão, então a cobrança é obrigatória.
Meio ambiente
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro Garcia, um levantamento da prefeitura apontou 18 pontos de erosões em Paranavaí. “Protocolamos junto ao IAT [Instituto Água e Terra] uma solicitação de recursos para trabalharmos o assunto.” O valor solicitado, R$ 50 milhões.
Garcia informou que a administração municipal está contratando empresas para atender a demanda de projetos, e a recuperação das áreas de erosão estaria contemplada.

Foto: Ivan Fuquini
Isenção do IPTU
Conforme consta do Código Tributário do Município de Paranavaí, a isenção do pagamento do IPTU é permitida em diferentes situações, por exemplo, quando o proprietário do imóvel tem mais de 60 anos de idade e renda familiar não superior a três salários mínimos.
Também são isentos imóveis onde residam pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, portadores de síndrome de Down, autismo, Alzheimer e doença de Parkinson, entre outras patologias.
Da mesma forma não precisam pagar IPTU os proprietários de um único imóvel cuja edificação seja igual ou menor que 70 metros quadrados e com renda mensal familiar não superior a dois salários mínimos.
Outra possibilidade é quando o imóvel pertence a contribuinte com renda familiar mensal de até um salário mínimo, assistido por programas sociais do governo federal.
Todas as condições passíveis de isenção estão listadas na Lei Complementar 70/2022.
De acordo com o fiscal tributário da Secretaria de Fazenda, Paranavaí reúne aproximadamente 53 mil imóveis. Desse total, 13 mil têm o cálculo do IPTU zerado. O número de solicitações de isenção se aproxima de 3 mil.