DA FOLHAPRESS
A partir desta quinta (1º), motoristas de caminhões e ônibus, que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei estarão automaticamente multados.
Mudança na Lei do Trânsito estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E (caminhões, carretas, ônibus e vans, entre outros) com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses.
Quem não fizer o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido incorre em infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.
De acordo com levantamento da Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia), feito no fim de junho, cerca de 115 mil condutores não realizaram os exames dentro do prazo previsto. Eles têm até esta quarta (30) para realizá-los e evitar a penalização.
Os prazos de 2021 foram definidos em abril pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A exigência do exame toxicológico vale para cerca de 10 milhões de condutores.
Além da multa automática para quem estiver fora do prazo, o flagrante acarretará nova infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 3 meses e a aplicação de nova multa de R$ 1.467,35.
O exame toxicológico passou a ser obrigatório no país em março de 2016. Ele era exigido para renovação da CNH, adição de nova categoria e em teste pré-admissional de motoristas profissionais.
“A testagem dos motoristas levou a uma queda do número de acidentes envolvendo caminhões. A legislação mais dura e assertiva reforça essa política”, diz Rodolfo Rizzoto, coordenador da organização SOS Estradas.
Até outubro do ano passado, a lei havia flagrado 170 mil motoristas com algum químico ilegal no corpo.
O governo Bolsonaro tentou acabar com a exigência do exame no projeto de lei que enviou ao Congresso em 2019. A retirada, no entanto, não foi aprovada pelos parlamentares.
O exame exigido no país é feito com uma amostra do cabelo ou pelo corporal e pode detectar drogas consumidas nos últimos três meses. Segundo Rizzoto, a exigência periódica do teste é mais eficaz do que a Lei Seca para combater o uso de drogas entre motoristas.
“A Lei Seca só identifica quem é flagrado. Com esse teste, identificamos quem faz uso regular da substância”, diz.
Um levantamento da organização, com os laboratórios credenciados pelo Denatran para o exame, apontou que 70% dos casos positivos eram de condutores que faziam uso de cocaína. Opiáceos (derivados do ópio, como heroína) são 21%, seguidos de maconha e anfetamina.