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PARANAVAÍ

Motoristas de vans e ônibus escolares devem apresentar documentos até 29 de fevereiro

O serviço de transporte escolar em Paranavaí requer a renovação anual do alvará, com a entrega dos documentos atualizados até o dia 29 de fevereiro, conforme estabelecido pela Lei 4.578/2016, que regulamenta essa atividade no município. O descumprimento desse prazo resulta na revogação automática da autorização, impedindo o prestador de continuar operando.

A prestação de serviço de transporte escolar sem a autorização adequada acarreta em multas e penalidades conforme o Art. 230, XX do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Para quem deseja oferecer serviços de transporte escolar, seja com vans ou ônibus, é importante cumprir os requisitos estabelecidos pelas autoridades municipais. As exigências para os autorizatários, condutores auxiliares, condutores emergenciais, pessoa jurídica e auxiliares de viagem/monitores incluem uma série de documentos e condições que devem ser atendidos dentro do prazo estipulado.

Para Autorizatário Pessoa Física, Condutor Auxiliar e Condutor Emergencial:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Possuir habilitação D ou E com o EAR;
  • Residir em Paranavaí;
  • Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
  • Apresentar Certidão Negativa Criminal;
  • Concluir o curso de condutores de transporte escolar;
  • Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo DETRAN;
  • Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
  • Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental;
  • Certidão Negativa de Débitos do Município;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Possuir auxiliar de viagem/monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;
  • Histórico do condutor fornecido pelo DETRAN.

Para Autorizatário Pessoa Jurídica:

  • Apresentar contrato social e última alteração registrada;
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Declaração de área de estacionamento adequada;
  • Certificados de regularidade jurídica fiscal;
  • Certidões negativas de débitos diversos;
  • Prova de quitação da contribuição sindical;
  • Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.

Para Auxiliar de Viagem/Monitor:

  • Comprovante de residência em Paranavaí;
  • Registro de Identidade e CPF;
  • Maior de 16 anos;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

Requisitos para o Veículo:

  • Fabricação há no máximo 15 anos;
  • Licenciamento junto ao DETRAN;
  • Laudo de vistoria aprovado;
  • Pneus em boas condições;
  • Vidros sem obstáculos;
  • Cintos de segurança em quantidade adequada;
  • Possuir cinto de segurança em número correspondente a lotação;
  • Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no Contrato Social;
  • Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, se veículos com capacidade menor de 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 906.000,00 e se maior que 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 3.611.000,00.
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