O serviço de transporte escolar em Paranavaí requer a renovação anual do alvará, com a entrega dos documentos atualizados até o dia 29 de fevereiro, conforme estabelecido pela Lei 4.578/2016, que regulamenta essa atividade no município. O descumprimento desse prazo resulta na revogação automática da autorização, impedindo o prestador de continuar operando.
A prestação de serviço de transporte escolar sem a autorização adequada acarreta em multas e penalidades conforme o Art. 230, XX do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para quem deseja oferecer serviços de transporte escolar, seja com vans ou ônibus, é importante cumprir os requisitos estabelecidos pelas autoridades municipais. As exigências para os autorizatários, condutores auxiliares, condutores emergenciais, pessoa jurídica e auxiliares de viagem/monitores incluem uma série de documentos e condições que devem ser atendidos dentro do prazo estipulado.
Para Autorizatário Pessoa Física, Condutor Auxiliar e Condutor Emergencial:
- Ter mais de 21 anos;
- Possuir habilitação D ou E com o EAR;
- Residir em Paranavaí;
- Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
- Apresentar Certidão Negativa Criminal;
- Concluir o curso de condutores de transporte escolar;
- Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo DETRAN;
- Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
- Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental;
- Certidão Negativa de Débitos do Município;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Possuir auxiliar de viagem/monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;
- Histórico do condutor fornecido pelo DETRAN.
Para Autorizatário Pessoa Jurídica:
- Apresentar contrato social e última alteração registrada;
- Alvará de localização e funcionamento;
- Declaração de área de estacionamento adequada;
- Certificados de regularidade jurídica fiscal;
- Certidões negativas de débitos diversos;
- Prova de quitação da contribuição sindical;
- Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.
Para Auxiliar de Viagem/Monitor:
- Comprovante de residência em Paranavaí;
- Registro de Identidade e CPF;
- Maior de 16 anos;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Requisitos para o Veículo:
- Fabricação há no máximo 15 anos;
- Licenciamento junto ao DETRAN;
- Laudo de vistoria aprovado;
- Pneus em boas condições;
- Vidros sem obstáculos;
- Cintos de segurança em quantidade adequada;
- Possuir cinto de segurança em número correspondente a lotação;
- Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no Contrato Social;
- Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, se veículos com capacidade menor de 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 906.000,00 e se maior que 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 3.611.000,00.